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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Operação Sinal Fechado: Detran assume registro de contrato de veículos financiados



O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte assume a responsabilidade do registro de contrato de financiamento, autofinanciamento ou qualquer outra modalidade de crédito para aquisição ou arrendamento de veículos automotores gravados com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer outra forma de garantia real, e a anotação do gravame.

A determinação é da governadora Rosalba Ciarlini e a mudança acontece devido ao cancelamento da Concorrência nº 001/2011 por ato da Comissão Permanente de Licitação do Detran, que deveria escolher uma nova empresa para assumir essa função, do fim do contrato com a empresa Planet Businness Ltda e também pela recomendação do Ministério Público Estadual que sugeriu tal procedimento.


A portaria nº 1.568/2011 na qual estabelece a nova forma de procedimento para o registro de automóveis será publicada no Diário Oficial do Estado e foi formulada pela área jurídica do Governo do RN.

Pela portaria o proprietário de veículo terá que entregar ao DETRAN, além da documentação já exigida, a via original do contrato assumindo a responsabilidade da veracidade das informações nele constadas.

Segundo a portaria, as Instituições Credoras e Entidades Credores de Garantia Real deverão cumprir alguns procedimentos, tais como: estar cadastrado no DETRAN/RN; enviar as informações constantes no artigo 4º desta Portaria (vide portaria); efetuar o pagamento das despesas do registro do contrato.

Para atender a nova movimentação gerada por esse procedimento, toda estrutura está sendo desenvolvida dentro do órgão de trânsito para dar segurança e atendimento ao usuário, além de assegurar que não haja erro que prejudique todo o processo.

Um manual técnico será emitido com as instruções de trabalho e normas procedimentais necessárias a complementar o detalhamento para operacionalização do processo de registro de que trata a Portaria.

As despesas para realização do registro dos contratos de financiamento, autofinanciamento ou qualquer outra modalidade de crédito para aquisição ou arrendamento de veículos automotores gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer outra forma de garantia real, que trata a Portaria, serão de exclusiva responsabilidade das Instituições Financeiras ou Entidades Credoras de garantia real.

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