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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Operação Pecado Capital: Justiça Federal nega pedido para prisão domiciliar de Rychardson Macedo


O Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal, negou o pedido para prisão domiciliar de Rychardson Macedo, acusado no processo da Operação Pecado Capital. O advogado de defesa argumentava, para o pedido de prisão domiciliar, que na estrutura carcerária do Estado do Rio Grande do Norte, não há sala de estado-maior ou congênere.

Na decisão o magistrado observou que embora não exista na cidade, efetivamente, sala de Estado-Maior construída especificamente para recolher à prisão pessoas que desempenham atividade profissional na qualidade de advogadas, Rychardson Macedo está preso no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, no “... alojamento dos oficiais do Comando do Policiamento do Interior, local destinado ao descanso e estadia de oficiais que operam no interior do estado quando em trânsito na capital..”, conforme descrito nos autos.O Juiz Federal Walter Nunes destacou ainda que a exigência feita na norma para permanência em sala de estado-maior é atendida quando o recolhimento de advogado se dá em qualquer unidade das Forças Armadas ou da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, ainda que o local seja guarnecido por grades.

Na decisão, o magistrado analisou: “as regras referentes às condições do local de recolhimento devem ser pautadas com a máxima garantia do tratamento de acordo com a essência humana/dignidade da pessoa humana, extensiva a todos, não apenas àqueles parecidos ou iguais a nós que elaboramos, julgamos ou executamos as leis, mas, sobremodo, aos que apresentam características diametralmente diferentes, especialmente em relação às questões de oportunidade quanto à estrutura familiar e à educação. Se assim não for, exatamente os que mais precisam serão os que menos receberão do Estado”.

Ao avaliar a situação da exigência da sala de estado-maior, o Juiz Federal escreveu: “a veiculação do direito ao recolhimento a sala de estado-maior, já caracteriza uma excepcionalidade à regra geral, que é o recolhimento da pessoa, em caso de medida cautelar detentiva, a estabelecimento prisional comum, o reconhecimento do direito de a pessoa, à falta da sala de estado-maior, ser recolhida ao próprio domicílio, corresponde à exceção da exceção”. O magistrado concluiu que para o caso específico em análise não pode ser aplicada a “exceção da exceção”.

“Ele (Rychardson Macedo) está recolhido, em razão da prisão preventiva decretada, ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, situado nesta Capital, mais precisamente ao alojamento dos oficiais do Comando do Policiamento do Interior, que é destinado ao descanso e estada de oficiais, o que é o bastante para atender a exigência preceituada na norma em destaque”, concluiu o Juiz na decisão.

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