Do Blog do Ailton
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou nove pessoas, envolvidas na chamada “operação sanguessuga”, onde a atuação da
Controladoria Geral da União revelou, em 2004, em municípios de
diferentes regiões do Brasil a existência de uma suposta organização
criminosa que desviava verbas federais destinadas à compra de ambulâncias, medicamentos e materiais médico-hospitalares.
A sentença foi do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da Primeira Vara Federal.
MÚCIO GURGEL DE SÁ, ANDERSON LUIS BRUSAMARELLO, DARCI JOSÉ VEDOIN,
LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN, JOSÉ NILSON DE SÁ, ALDANISA RAMALHO
PEREIRA DE SÁ, ALDA PEREIRA RAMALHO, ADRIANO GURGEL DE SÁ e RAIMUNDO
COSTA ITAMAR DE OLIVEIRA foram condenados solidariamente a ressarcirem
os cofres públicos em R$ 370.075,16.
Além disso, todos os réus deverão pagar como multa juntos o valor de R$ 739.410,32.
Além dessa pena, no caso específico de MÚCIO GURGEL DE SÁ, ANDERSON
LUIS BRUSAMARELLO, DARCI JOSÉ VEDOIN E LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN
foram condenados a suspensão dos direitos políticos, bem como a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo
de dez anos.
Na sentença judicial, MÚCIO GURGEL DE SÁ foi condenado também a
perda dos valores acrescidos ilicitamente, no total de R$ 182.957,18. O
réu ANDERSON LUIS BRUSAMARELLO deverá ressarcir R$ 19.200,00.
JOSÉ NILSON DE SÁ, ALDANISA RAMALHO PEREIRA DE SÁ, ALDA PEREIRA
RAMALHO, ADRIANO GURGEL DE SÁ, RAIMUNDO COSTA ITAMAR DE OLIVEIRA foram
condenados a suspensão dos direitos políticos e contratar com a
administração pública por oito anos.
“Não se pode perder de vista que as condutas ímprobas aqui
discutidas são provenientes de atos de uma organização criminosa, cuja
atuação envolvia expressivo esquema de corrupção, com a participação de
parlamentares, de assessores parlamentares, de integrantes de
instituições beneficiadas com o dinheiro vertido pelos convênios e de
empresas de fachada, que venciam licitações direcionadas, mediante o
pagamento de propina”,escreveu o Juiz Federal Magnus Delgado.
Na sentença o magistrado chamou atenção para a evidência do réu
Múcio Sá prevê emendas parlamentares para a saúde e, em seguida,
operacionalizar um esquema fraudulento de licitação. “Os
interrogatórios transcritos revelam que os réus Múcio Gurgel e Anderson
Brusamarello atuavam, com frequência, no gerenciamento de emendas
parlamentares ao orçamento, voltadas à destinação de recursos públicos
às ações de saúde, possibilitando, em um segundo momento, a
concretização de licitações fraudulentas e, para tanto, auferiam
`comissões`. Resta claro também que Múcio de Sá agia não apenas na
etapa de direcionamento de emendas parlamentares, mas também na
viabilização da fraude ao procedimento licitatório”, escreveu o Juiz
Federal na sentença.
O magistrado destacou que “resta demonstrado que os réus Múcio
Gurgel de Sá e Anderson Luis Brusamarello praticaram condutas ímprobas,
consistentes no direcionamento de emendas parlamentares, em especial da
emenda ao Orçamento da União nº 3570001, com recursos da ordem de R$
400.000,00, a fim de beneficiar a Fundação Aproniano Sá, cujos
dirigentes são parentes do referido ex-parlamentar, e que se destinaram
à execução do Convênio nº 456862, visando ao recebimento de vantagens
indevidas, implicando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário,
sendo que a análise dos elementos probatórios indica que os requeridos
atuaram em conluio com os empresários Darci Vedoin e Luiz Antônio
Vedoin, proprietários da empresa Santa Maria Comércio e Representações
Ltda., vencedora da licitação”.
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