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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Relações políticas no Pecado Capital

O advogado Daniel Vale Bezerra, um dos presos na Operação Pecado Capital, foi candidato a vereador em Rio do Fogo (RN) pelo PR em 2008, conforme você pode ver na ficha de registro da candidatura.  A ficha é um documento público que eu tirei do site de Fernando Rodrigues, no UOL.


Já o empresário Rychardson de Macedo Bernardo é também alvo de investigação no TRE.

O Diário da Justiça do último dia 24 de agosto traz uma decisão do TRE-RN sobre representação do Ministério Público Eleitoral contra Rychardson Rosário de Macedo Bernardo por doação de recursos acima do limite legal permitido na Campanha Eleitoral de 2010. A decisão do TRE autoriza a quebra de sigilo fiscal do empresário para averiguar a suposta discrepância entre seus bens declarados e a doação eleitoral feita. A publicação no Diário da Justiça não informa quem foi o beneficiado pela doação.

Diz a representação do MP que para o “o deslinde da questão posta faz-se necessária a informação da Receita Federal acerca do valor que o Representado auferiu no exercício de 2010, ano-base de 2009, em razão de os dados constantes dos autos terem sido obtidos do cruzamento de dados do TSE com a Receita Federal, não estando imune a equívocos.

O acesso a tais dados, ainda que sob o manto do sigilo fiscal, não podem ser obstados quando estiver em jogo o interesse da Justiça e também da sociedade, como é o caso dos autos, posto haver fortes indícios de infração à legislação eleitoral”.

A decisão do tribunal foi deferir “os pedidos do Ministério Público Eleitoral constantes dos ítens "i", "ii" e "iii" da inicial, inclusive no tocante à quebra de sigilo fiscal relativo ao período em exame. (...) Determino, ainda, requisição à Receita Federal, para remessa da declaração de renda do Representando, como requerido pelo Parquet; e seja oficiado a

Presidência do TRE-RN solicitando cópias dos recibos eleitorais emitidos em favor do Representado e que atualmente encontram-se nos autos de prestação de contas lá arquivados”.

E aqui uma pergunta para os colegas que cobrem polícia: não é estranho a Polícia Civil não participar da Operação?

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