Pular para o conteúdo principal

Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

O Tribunal de Justiça e a inconstitucionalidade da lei de postos

Chamou minha atenção um post que li no Fator RRH sobre a decisão do TJ ontem que negou liminar na ação do Ministério Público estadual sobre a inconstitucionalidade da lei que impede a instalação de postos de combustível nos supermercados de Natal.

Se todo aquele "cangerê" da semana passada, chamado de Operação Hefesto, foi feito para impressionar o Tribunal de Justiça, a estratégia falhou.
O Desembargador Dilermando Mota diz que não poderia atender ao pedido de liminar do MP, que quer a lei dos postos incostitucional, por que tecnicamente ele está falho.
Pegou mal.
Quando o coletivo #ForaMicarla ocupava a Câmara Municipal de Natal, no mês de junho, o procurador-geral do município, Bruno Macedo, ingressou com um mandado de segurança para cassar a liminar que concedeu habeas corpus aos ocupantes do acampamento Primavera Sem Borboleta.  O caso caiu no colo do desembargador Dilermando Mota, o mesmo relator da ação de ontem.  No domingo, 12 de junho, Dilermando concedeu o mandado, determinando a desocupação até o meio-dia do dia seguinte.  Com as negociações que foram realizada, a ação mudou de relator e terminou sendo julgada pelo pleno do Tribunal de Justiça, na quarta 15 de junho.  O deferimento do mandado de segurança, concedido por Dilermando no fim de semana, foi mantido.
Acontece que naquela tarde o STJ, na pessoa do ministro Herman Benjamin, concedeu parcialmente a liminar do habeas corpus impetrado pelo coletivo #ForaMicarla e impediu a desocupação policial da Câmara.  O ministro Benjamin explicou que o mandado de segurança foi usado como sucedâneo de recurso, com o objetivo de cassar o salvo-conduto, mas foi além e pediu também a desocupação, se preciso, com uso de força policial. “Nesse aspecto, desbordou-se a finalidade inicial”, afirmou o ministro. “Procede, portanto, o fundamento de que a ordem requerida e deferida pelo Tribunal de origem extrapola o objeto da impugnação. Ao investir contra o salvo-conduto, não podia, a priori, o Mandado de Segurança incluir ordem de desocupação – tal determinação depende do instrumento possessório correto”, asseverou.
Houve, em outras palavras, uma deficiência técnica na ação da PGM de Natal e na decisão do TJ-RN.  Ou seja, o ministro cassou a decisão do TJ e do desembargador Dilermando Mota por ser tecnicamente falho
Curioso que seja o mesmo desembargador, que foi membro da mesma igreja evangélica que eu e com quem tenho uma boa relação pessoal.  Curioso que use praticamente os mesmos termos. 
Enildo ainda não tem o que comemorar.

Comentários

Postagens mais visitadas