Por Dinarte Assunção
Do Portal No Minuto
Uma recomendação inusitada foi publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE) desta sexta-feira. Assinada pela promotora de Justiça Hayssa
Kyrie Medeiros, da 59ª Zona Eleitoral, em Jardim de Piranhas, o texto
pede que blogueiros da cidade se abstenham de veicular propaganda, e
mencionar a existência de chapas para as eleições do próximo ano e que
não publiquem enquentes para a escolha dos pretensos candidatos.
A recomendação nº 18/2011 diz ainda que os blogueiros de Jardim de
Piranhas devem publicar "na página inicial de seus "blogs" esta
recomendação a qual deverá permanecer visível durante 10(dez) dias".
Em um segundo tópico, o texto diz "ao proprietário do blog Jarles
Cavalcanti" que retire "imediatamente, da página de seu "blog", as
enquetes ali existentes e que visam obter opinião dos internautas sobre
quem serão os pretensos candidatos a vereadores e vice-prefeito nas
eleições de 2012 neste Município, sob pena de caracterização de
propaganda antecipada com a aplicação das sanções cabíveis".
A recomendação diz que os blogueiros devem se abster de "veicular
propaganda de qualquer natureza em seus 'blogs', seja de forma positiva
(enaltecendo as qualidades de pretenso candidato), seja de forma
negativa (evidenciando os motivos pelos quais não de deve votar em
determinada pessoa), sob pena de se caracterizar propaganda eleitoral
antecipada".
O texto considera que "que o direito à livre manifestação do
pensamento não é absoluto, encontrando limites na seara eleitoral, nas
vedações de veiculação de propaganda eleitoral antecipada dentre outras
previstas na legislação de regência".
A promotora de Justiça entende que "constitui ato de propaganda
eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma
dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a
inferir que o beneficiário seja o mais ou menos apto para a função
pública".
A Lei nº 9.504/97 estabelece em seu artigo 36 que a propaganda
eleitoral é permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição.
"Neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme Resolução n.
23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral".
Violação o previsto em lei sujeitará o responsável pela divulgação
da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o
beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da
propaganda, se este for maior.
Comentários
Postar um comentário