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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Folha x Falha: "A decisão foi um bela vitória de todos os blogueiros que denunciaram o abuso do jornal dos Frias", diz @linobocchini

O Escrevinhador (Rodrigo Vianna) entrevistou o blogueiro Lino Bocchini, da Falha de São Paulo, sobre a decisão do juiz da 29ª Vara Cível de São Paulo acerca do processo que a Folha moveu contra ele e seu irmão Mário. 
Ao contrário do que já foi dito pela Folha e pela blogosfera à direita, a decisão não cassou o blog que parodia o jornalão paulista.  Grande vitória, inclusive no que se refere às outras tentativas que a Folha tem feito de impedir a crítica da blogosfera.

A seguir, a entrevista, na íntegra…

1) Como avalia o trecho da sentença destacado acima?
Lino – É positivo, porque o juiz teve, nesse trecho, um entendimento semelhante ao nosso (de que trata-se de uma questão de liberdade de expressão), em oposição ao que argumenta a Folha, que é um problema de “uso indevido de marca”, o que levaria a questão para um lado puramente comercial, o que não faz sentido, já que nem banner de publicidade nós tínhamos.
2) Por que o juiz mandou “congelar” o dominio “Falha”?
- Porque ele entendeu que um link que colocávamos para a “CartaCapital”, em nosso site, poderia configurar um dano comercial à Folha, já que “CartaCapital” e “Folha” seriam concorrentes. Vamos esperar a publicação da decisão para ver os detalhes direitinho e avaliar com nossos advogados como agir agora, já que nosso site segue fora do ar.
3)Já que o juiz não viu problema na paródia, vocês estudam a possibilidade de retomar a paródia da “Folha”, usando pra issso outro domínio/site?
Por enquanto não. A sentença não foi publicada, e cabe recurso tanto do nosso lado como do lado da Folha. E aí, se tiver uma decisão diferente em outra instância, tem a liminar, que nos ameaça com uma multa diária de R$ 1.000… é muito dinheiro para nos arriscarmos…
4) A “Folha” saiu derrotada na tentativa de intimidar quem a critica ou quem a parodia?
- Acho que ainda não dá pra afirmar isso de forma tão categórica, mas essa decisão traz avanços a favor da volta do site e da liberdade de expressão geral na internet. Alguns trechos da decisão são bem claros nesse sentido, foram derrubados argumentos centrais do jornal. Por outro lado, o site segue impedido de voltar ao ar.
5) Considerando o poder de fogo da “Folha”, você considera que essa espécie de empate foi uma vitória para você e seu irmão?
- Acho que a decisão foi, sim, uma bela vitória de todos nós, ou seja, não só minha e do Mário, mas de todos os outros blogueiros e  entidades que denunciaram esse abuso do jornal dos Frias. Não somos ligados a entidade alguma e tivemos que nos virar pra nos defender, mas nunca estivemos sozinhos. Sem dúvida, ajudou bastante a indignação geral de todos e a compreensão coletiva de que a vitória dos argumentos da “Folha” abriria um precedente terrível contra a real liberdade de expressão –e não só pros peixes grandes.
6) Voces pretendem recorrer da decisão?
- Temos que esperar a publicação da decisão e falar com nossos advogados, mas nosso desejo é sim de recorrer para o blog voltar ao ar em seu endereço original, o que segue proibido.
7) Está mantida a audiência pública na Câmara sobre o caso “FolhaxFalha”?
- Não posso falar em nome dos deputados que votaram pela audiência, mas eu diria que sim, está mantida! Não só o blog segue censurado como a audiência é um momento muito importante pra denunciarmos esse atentado da Folha –o que pode servir de exemplo para que outras empresas não façam o mesmo. Vai ser dia 26 de outubro, 14h30, no Congresso Nacional.
7) O juiz considerou de “certo mau gosto” algumas paródias que vocês fazima no “Falha”. Não seria interessante saber a opinião do juiz sobre a ficha falsa da Dilma na primeira página da “Folha”?
- Também achei curioso esse juízo de valor do nosso trabalho em meio a sentença… Mas não me põe em saia justa,  hahahahaha. A batalha judicial ainda não terminou…
8) O juiz considerou haver “grande carga de chauvinismo político-partidário” nas paródias do site “Falha”. Você considera que haveria, por acaso, alguma “carga de chauvinismo político” nas manchetes da “Folha”? – Considero, claro, foi isso que motivou a criação do nosso site! Abrimos o site pela revolta diária que sentíamos ao ler o jornal, que afirma o tempo todo ser imparcial, tratar a todos igualmente etc. Isso não é verdade. E queríamos denunciar essa balela do jornal de forma bem humorada. Mas Otavinho Vader não gostou da brincadeira…
9)Agora, faz de conta que isso aqui é uma rádio do interior – que recado você daria para os irmaos Frias?
- Caros Luis e Otávio, que tal praticar o que pregam em seus editoriais? Cansei de ler na “Folha” que liberdade de expressão é para todos, doa a quem doer. E, vem cá, um autoproclamado “Jornal do Futuro” censurando um blog independente em 2011?? Seus (deles, Frias) funcionários –que nos procuram aos montes– estão morrendo de vergonha. E vocês, estão orgulhosos do processo?
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A seguir, outros trechos relevantes da sentença. 
O discurso do réu circunscreve-se nos limites da paródia, estando o conteúdo crítico do website, inclusive a utilização de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, abrigado pelo direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal.”
“Nem mesmo um “tolo apressado”[1] seria levado a crer tratar-se de página de qualquer forma vinculada oficialmente ao jornal da autora, pois a paródia, anunciada pelo nome de domínio, é reiterada pelo conteúdo do website.”
“Descabida, ainda, a imposição, ao réu, do dever genérico e permanente de se abster de utilizar de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, o que equivaleria a proibi-lo de parodiar o jornal, caracterizando indevida limitação ao direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal. Deve ser rejeitado, também, o pedido de dano moral formulado pela autora. Como vimos acima, o tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral.”


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