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Escrevinhador (Rodrigo Vianna) entrevistou o blogueiro Lino Bocchini, da Falha de São Paulo, sobre a decisão do juiz da 29ª Vara Cível de São Paulo acerca do processo que a Folha moveu contra ele e seu irmão Mário.
Ao contrário do que já foi dito pela Folha e pela blogosfera à direita, a decisão não cassou o blog que parodia o jornalão paulista. Grande vitória, inclusive no que se refere às outras tentativas que a Folha tem feito de impedir a crítica da blogosfera.
A seguir, a entrevista, na íntegra…
1) Como avalia o trecho da sentença destacado acima?
Lino – É positivo, porque o juiz teve, nesse trecho, um
entendimento semelhante ao nosso (de que trata-se de uma questão de
liberdade de expressão), em oposição ao que argumenta a Folha, que é um
problema de “uso indevido de marca”, o que levaria a questão para um
lado puramente comercial, o que não faz sentido, já que nem banner de
publicidade nós tínhamos.
2) Por que o juiz mandou “congelar” o dominio “Falha”?
- Porque ele entendeu que um link que colocávamos para a
“CartaCapital”, em nosso site, poderia configurar um dano comercial à
Folha, já que “CartaCapital” e “Folha” seriam concorrentes. Vamos
esperar a publicação da decisão para ver os detalhes direitinho e
avaliar com nossos advogados como agir agora, já que nosso site segue
fora do ar.
3)Já que o juiz não viu problema na paródia, vocês estudam a
possibilidade de retomar a paródia da “Folha”, usando pra issso outro
domínio/site?
P
or enquanto não. A sentença não foi publicada, e cabe
recurso tanto do nosso lado como do lado da Folha. E aí, se tiver uma
decisão diferente em outra instância, tem a liminar, que nos ameaça com
uma multa diária de R$ 1.000… é muito dinheiro para nos arriscarmos…
4) A “Folha” saiu derrotada na tentativa de intimidar quem a critica ou quem a parodia?
- Acho que ainda não dá pra afirmar isso de forma tão
categórica, mas essa decisão traz avanços a favor da volta do site e da
liberdade de expressão geral na internet. Alguns trechos da decisão são
bem claros nesse sentido, foram derrubados argumentos centrais do
jornal. Por outro lado, o site segue impedido de voltar ao ar.
5) Considerando o poder de fogo da “Folha”, você considera que essa espécie de empate foi uma vitória para você e seu irmão?
- Acho que a decisão foi, sim, uma bela vitória de todos nós,
ou seja, não só minha e do Mário, mas de todos os outros blogueiros e
entidades que denunciaram esse abuso do jornal dos Frias. Não somos
ligados a entidade alguma e tivemos que nos virar pra nos defender, mas
nunca estivemos sozinhos. Sem dúvida, ajudou bastante a indignação
geral de todos e a compreensão coletiva de que a vitória dos argumentos
da “Folha” abriria um precedente terrível contra a real liberdade de
expressão –e não só pros peixes grandes.
6) Voces pretendem recorrer da decisão?
- Temos que esperar a publicação da decisão e falar com
nossos advogados, mas nosso desejo é sim de recorrer para o blog voltar
ao ar em seu endereço original, o que segue proibido.
7) Está mantida a audiência pública na Câmara sobre o caso “FolhaxFalha”?
- Não posso falar em nome dos deputados que votaram pela
audiência, mas eu diria que sim, está mantida! Não só o blog segue
censurado como a audiência é um momento muito importante pra
denunciarmos esse atentado da Folha –o que pode servir de exemplo para
que outras empresas não façam o mesmo. Vai ser dia 26 de outubro,
14h30, no Congresso Nacional.
7) O juiz considerou de “certo mau gosto” algumas paródias que vocês
fazima no “Falha”. Não seria interessante saber a opinião do juiz sobre
a ficha falsa da Dilma na primeira página da “Folha”?
- Também achei curioso esse juízo de valor do nosso trabalho em
meio a sentença… Mas não me põe em saia justa, hahahahaha. A batalha
judicial ainda não terminou…
8) O juiz considerou haver “grande carga de chauvinismo
político-partidário” nas paródias do site “Falha”. Você considera que
haveria, por acaso, alguma “carga de chauvinismo político” nas
manchetes da “Folha”? –
Considero, claro, foi isso que motivou
a criação do nosso site! Abrimos o site pela revolta diária que
sentíamos ao ler o jornal, que afirma o tempo todo ser imparcial,
tratar a todos igualmente etc. Isso não é verdade. E queríamos
denunciar essa balela do jornal de forma bem humorada. Mas Otavinho
Vader não gostou da brincadeira…
9)Agora, faz de conta que isso aqui é uma rádio do interior – que recado você daria para os irmaos Frias?
- Caros Luis e Otávio, que tal praticar o que pregam em seus
editoriais? Cansei de ler na “Folha” que liberdade de expressão é para
todos, doa a quem doer. E, vem cá, um autoproclamado “Jornal do Futuro”
censurando um blog independente em 2011?? Seus (deles, Frias)
funcionários –que nos procuram aos montes– estão morrendo de vergonha.
E vocês, estão orgulhosos do processo?
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A seguir, outros trechos relevantes da sentença.
“
O discurso do réu circunscreve-se nos limites da paródia,
estando o conteúdo crítico do website, inclusive a utilização de
imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, abrigado pelo
direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e
informação, previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição
Federal.”
“Nem mesmo um “tolo apressado”[1] seria levado a crer tratar-se
de página de qualquer forma vinculada oficialmente ao jornal da autora,
pois a paródia, anunciada pelo nome de domínio, é reiterada pelo
conteúdo do website.”
“Descabida, ainda, a imposição, ao réu, do dever genérico e
permanente de se abster de utilizar de imagens, logomarcas e excertos
do jornal da autora, o que equivaleria a proibi-lo de parodiar o
jornal, caracterizando indevida limitação ao direito de livre
manifestação do pensamento, criação, expressão e informação previsto
nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal. Deve ser
rejeitado, também, o pedido de dano moral formulado pela autora. Como
vimos acima, o tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do
website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo
exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida,
não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral.”
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