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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

#OperacaoImpacto: Banco deve fornecer vídeo do depósito na conta de Dickson Nasser

Do Panorama Político, de Anna Ruth Dantas:

O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal, onde tramita o processo da Operação Impacto, determinou que o banco Santander entregue no prazo de 15 dias a fita de vídeo do sistema de monitoramento do caixa eletrônico onde houve o depósito de R$ 6 mil feito na conta do vereador Dickson Nasser, no dia primeiro de março de 2007.O principal objetivo dessa fita é identificar quem fez o depósito na conta do vereador, que é um dos réus da Operação Impacto.

Além disso, ainda atendendo pedido do Ministério Público, o magistrado determinou que a Receita Federal remeta ao Judiciário o Dossiê Integrado de todos os acusados, onde constam todas as operações financeiras, imobiliárias e comerciais, aquisição de bens móveis.

A Receita terá também 15 dias para remeter os documentos ao juiz. “Ressalto que, no caso de descumprimento desta ordem judicial, a efetivação da prisão será levada a efeito por oficiais de justiça, com apoio da força policial militar, evitando-se assim as “interpretações” por parte da autoridade competente para presidir o inquérito ou os “combinados” para a apresentação de quem se acha em flagrante delito, como recentemente registrado na presente ação penal”, escreveu o juiz na decisão.

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