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Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Justiça Federal libera Natal de pendências no CAUC e Cadin


A Prefeitura de Natal recebe na tarde desta quarta-feira (3) uma boa notícia: a Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu as inscrições no Cadastro Único de Convênio (Cauc) e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), medida que permite novas contratações de empréstimos.

A decisão do Juiz Federal da 5ª Vara, Vinícius Vidorm determinou ainda que a a União se abstenha de promover novas inscrições do Município de Natal no CAUC sem prévia instauração de processo administrativo próprio. Além disso, por decisão judicial a União também não pode promover novas inscrições do Município de Natal no CAUC ou no CADIN relativamente a débitos de órgãos que não integrem a estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal ou de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações municipais, exceto quando o mesmo figure como devedor solidário ou subsidiário.Na prática, a liberação dos débitos deve garantir a celeridade no andamento das obras da Copa do Mundo de 2014, já que os projetos estão prontos e os recursos assegurados pelo Governo Federal com a contrapartida da Prefeitura de Natal.

Na decisão, o juiz explica os motivos para a suspensão do registro no CAUC e no CADIN. “Mesmo nas inscrições realizadas no CADIN, aplica-se o postulado da intranscendência, impedindo que o Município sofra restrições decorrentes de débitos de órgãos alheios à estrutura orgânica do Poder Executivo, de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações municipais, sendo admitido o registro apenas quando figure como responsável solidário ou subsidiário do respectivo débito vencido e pendente de pagamento”, afirmou o Juiz Federal Vinícius Vidor.

Para deferir o pedido liminar o magistrado chamou atenção para o perigo da demora: “Considerando as severas restrições que o ente municipal pode sofrer em razão do cadastro indevido no CAUC e no CADIN, com impedindo total a transferências voluntárias federais, fica evidenciado também o perigo da demora”.

Agora, a Prefeitura de Natal pode dar andamento aos projetos de mobilidade urbana e o pagamento da participação na contrapartida dos projetos junto ao Governo do Estado e Governo Federal.

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