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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

#ForaMicarla: Renúncia fiscal da Prefeitura à FIFA desabilita Natal a contratar convênios

Do Portal No Minuto:

A renúncia de receita da Prefeitura do Natal em nome da FIFA e entidades afins para a realização da Copa do Mundo em Natal impedirá o município, caso se concretize qualquer diminuição na arrecadação dos impostos em favor das instituições, de receber convênios do Governo Federal e do Governo do Estado.


No Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9), a Promotoria do Patrimônio Público instaurou inquérito civil público para apurar a conformidade da Lei Municipal nº 5.901/2009, que trata das concessões fiscais à FIFA, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).De acordo com a LRF, em seu artigo 11, "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação" sendo "vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos", diz o parágrafo único.


O entendimento é que as transferências voluntárias não podem servir de compensação à renúncia fiscal. Somente o ente que está cobrando os impostos atribuídos pela Constituição estará apto a contratar convênios.

Outro dispositivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (nº 10.266/2001) determina em seu artigo 34, parágrafo segundo que as transferências dependerão da comprovação de que o ente "instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos previstos nos arts. 155 e 156 da Constituição".

A Promotoria do Patrimônio Público requisita à Prefeitura do Natal que "informe se a estimativa de renúncia de receita está acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição".

Trocando em miúdos: o MP quer saber se a PMN vai elevar outros tributos para compensar a renúncia fiscal feita em nome da FIFA. A lei municipal que instituiu o benefício condicionou a eleição de Natal como sede da Copa para produzir efeitos por dois anos a contar da escolha da cidade.

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