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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

#ForaMicarla: Juiz determina que prefeitura garanta medicamentos a diabéticos

Do Portal No Minuto:

O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou à prefeita de Natal e à secretaria de Saúde do Município que no prazo de 10 dias garantirem o fornecimento aos usuários do SUS portadores de diabetes dos medicamentos Glibenclamida 5 mg comprimido, cloridato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido, glicazida 80 mg comprimido; insulinas e insumos (seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina, tiras reagentes e lancetas), na quantidade necessária ao atendimento imediato das pessoas que estão inscritas no programa de atendimento.

A decisão do juiz vale para todos os pacientes, mas foi tomada mediante a ação de uma pessoa portadora da doença que reivindicava o direito de receber os medicamentos. A paciente afirmou na ação que existe um acordo firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura na Ação Civil Pública de nº 001.02.006801-9, quanto ao fornecimento dos medicamentos, mas que não vem sendo cumprida pelo Município, por isso ela propôs a ação individual.
O juiz Cícero Macedo já havia julgado caso semelhante quanto ao cumprimento individual de sentença, suspendendo a execução requerida por uma paciente para que a pessoa fosse inserida na decisão genérica.

O magistrado entendeu ainda que a Prefeitura não vem atuando para cumprir a decisão proferida na Ação Civil Pública, o que justifica a extensão a todas as pessoas da execução requerida por uma paciente em particular. “Entendo que é chegada a hora de se adotar providências urgentes e dinâmicas para resolver de uma vez por todas o problema retratado nestes autos, antes de se adotar qualquer medida drástica contra os gestores públicos municipais”.

O juiz determinou ainda que a Prefeitura solucione o problema de forma definitiva de modo a evitar a interrupção do fornecimento dos medicamentos para diabéticos e que a secretária e a prefeita comuniquem imediatamente as providências adotadas.

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