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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

#ForaMicarla: Apoio ao Diante do Trono fere Lei Orgânica do Município e Constituição Federal (?)

Sérgio Vilar publicou o texto seguinte no Diário do Tempo:

Por Scilla Gabel

Lendo sua matéria me ocorre uma dúvida: essa ação da Prefeitura não desobedece ao mesmo tempo a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO NATAL e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
É certo que o Brasil estabelece a garantia de livre culto e expressão religiosa. No entanto, em ambos os instrumentos legais há as seguintes proibições (grifos meus):

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO NATAL:
Art. 8º – Ao Município é vedado:
I – permitir ou fazer uso de estabelecimento gráfico, de jornal, de estação de rádio de televisão, de serviço de alto- falante ou de qualquer outro meio de comunicação de sua propriedade para propaganda político-partidária ou fins estranhos à administração;
II – estabelecer culto religioso ou igreja, subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercício ou manter, com eles ou com seus representantes, relações de dependência ou de aliança.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

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