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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...
Michel Foucault afirma (Em defesa da sociedade) que o poder “se exerce e só existe em ato”, através de uma relação de força. Para ele, “o poder é essencialmente o que reprime”. A partir disso, o filósofo francês acredita que um esquema de análise do poder mais apropriado leva em consideração o par dominação-repressão, sendo pertinente “a oposição entre luta e submissão”.

Do século XIX em diante, são as coerções disciplinares garantem a coesão do corpo social. No ambiente eclesiástico, a coesão também precisa ser mantida pelo poder disciplinar.
O discurso da disciplina é alheio ao da lei; é alheio ao da regra como efeito da vontade soberana. Portanto, as disciplinas vão trazer um discurso que será o da regra; não o da regra jurídica derivada da soberania, mas o da regra natural, isto é, da norma.

Para Foucault, há um contra-senso na prática jurídica da sociedade (que termina por conduzir à repressão). Ele o diz de outra forma, mas afirma que os dois pilares do direito burguês são o estatuto jurídico da soberania (social) e a prática das normalizações disciplinares. Foucault afirma que esses dois são incompatíveis. Surge, assim, a medicalização geral dos comportamentos como discurso árbitro para reger essas relações. Esse processo parece sugerir que os sujeitos disciplinados na sociedade serão classificados como enfermos ou doentes.

Logo, não é estranho que alguém disciplinado em uma igreja seja encaminhado à psicoterapia, já que ele provoca ainda mais confusão nessas relações de poder, exercido através da repressão.

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