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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

TSE manda tirar do ar vídeo manipulado de carteiro

http://oglobo.globo.com/brasil/tse-manda-google-tirar-do-ar-video-com-carteiro-entregando-panfletos-de-dilma-14161336

O ministro Herman Benjamim, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira que o Google suspenda imediatamente a veiculação do vídeo que mostra um suposto carteiro entregando panfletos de campanha da presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição. Nas imagens, um narrador não identificado demonstra indignação com o ato. A liminar foi dada a pedido da campanha de Dilma.

De acordo com o relator, embora não seja possível verificar neste momento se há montagem ou não, o tom da voz da pessoa que faz a gravação indica interesse de se valer de um fato real, a distribuição de panfletos eleitorais pelos Correios, para divulgar informação falsa – ou seja, coação dos carteiros a distribuírem ilicitamente panfletos da candidata Dilma Rousseff. Ainda segundo o ministro, segundo o vídeo, a candidata saberia da irregularidade. Benjamin ponderou que não há prova disso. 

“Há alegação por parte dos Representantes (a campanha de Dilma) de que o serviço foi devidamente pago e é lícito. Pelo que se lê na imprensa, outros candidatos também fizeram uso da entrega pelos Correios. Assim, entendo que a manifestação, tal como veiculada, pode induzir o eleitor a erro. Ao que parece ‘prima facie’, o intuito é induzir o eleitor a acreditar que dirigentes dos Correios ou até mesmo a candidata Dilma estariam praticando ato ilícito, em verdadeira apropriação privada de bens e serviços públicos, imputação que, a ser falsa, poderia caracterizar ofensa ao artigo 243 do Código Eleitoral”, escreveu o ministro.

O artigo 243 do Código Eleitoral proíbe a divulgação de propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

Na representação ao TSE, os advogados de Dilma afirmaram que a gravação teria sido forjada e estrategicamente publicada na internet para dar mais força a reportagens sobre o suposto uso ilegal dos Correios por parte da campanha. Para a defesa, a intenção na divulgação do vídeo seria criar a impressão de que há favorecimento dos Correios à candidata. A ação ressalta que não houve ilegalidade, pois teria sido contratado o serviço de mala direta, um dos produtos oficialmente oferecidos pela empresa.

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