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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

MP pede fim de pensão de R$ 11 mil que governo do estado do RN paga a José Agripino e Lavoisier Maia

Você sabia que o senador José Agripino Maia, presidente nacional do DEM, e o ex-governador Lavoisier Maia recebem, cada um, R$ 11 mil mensalmente a título de aposentadoria vitalícia como ex-governadores do estado?
O Ministério Público estadual do Rio Grande do Norte entrou com Ação Civil Pública contra o benefício, previsto pelo artigo 175 da Constituição estadual de 1975 que, por sua vez, copia o disposto no artigo 184 na Constituição de 1967, imposta pelos militares e revogada pela Carta Magna de 1988. O MP quer que o governo do estado pare de pagar imediatamente as chamadas "pensões eletivas" aos dois ex-governadores.
A ação é resultado de um inquérito civil instaurado pelo MP em 2011. Nas investigações, o MP constatou que Lavoisier Maia, que governou o RN entre 1979 e 1982, recebe o benefício, correspondente ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça, desde 1983. José Agripino, por sua vez, o recebe desde 1986, exceto pelo intervalo entre 1991 e 1994, durante seu segundo mandato. Agripino governou o RN também entre 1983 e 1986.
A investigação comprovou que não existiram processos administrativos nem no âmbito do governo do estado nem do Tribunal de Contas a fim de autorizar a concessão do benefício. Segundo informado pelo então secretário-chefe da Casa Civil do governo do Estado, Paulo de Tarso Fernandes em 2011, a concessão deve ter sido automática, "a partir da autorização constitucional acima referida, haja vista a redação do art. 175, da Constituição Estadual de 1974, que determina a concessão cessada a investidura no cargo de Governador". Além disso, informou o secretário, no que se referem a "recolhimentos previdenciários [que justificassem o pagamento de tal aposentadoria], conforme pode ser observado nas fichas financeiras dos dois ex-governadores [...] não constam quaisquer descontos com essa finalidade, embora não localizadas as informações dos pagamentos efetivados no total do(s) período(s) em que cada um deles recebeu a citada pensão".
O Ministério Público, com base em decisões do STF, compreende que não existe direito adquirido contra norma constitucional. Em uma das decisões citadas na Ação, o STF entendeu que já "se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima)".
Em 2006, o STF já declarara inconstitucional as pensões vitalícias pagas a ex-governadores do Mato Grosso do Sul já que no "vigente ordenamento republicano e democrático brasileiro, os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados 'em caráter permanente', por serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios".
Desse modo, uma vez que o texto da Constituição de 1988 teria revogado as disposições tanto da Constituição Federal de 1967 quanto da Constituição Estadual de 1975, a chamada aposentadoria desses ex-governadores seria ilegal.
Não apenas isso. Diz o MP que "é ofensivo a qualquer trabalhador, em especial o brasileiro, um cidadão receber religiosamente valor correspondente ao subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça, desvinculado de qualquer labor despendido". Além disso, subverte a própria "noção de República a perpetuação de um gasto público a uma determinada pessoa, simplesmente pelo fato de ter exercido uma determinada função pública", uma vez que "a noção de república é refratária à instituição de privilégios vitalícios.
A ação do MP conclui que a "pensão especial" que recebem os ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier "revela o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação da força normativa da constituição, que implica no não reconhecimento do princípio republicano que para além de um sistema de governo, transmuda-se em verdadeiro direito difuso, plasmado na concretização da cidadania, e do valor social do trabalho, verdadeiras garantias conferidas ao povo de fiscalizar o controle dos gastos públicos, sua legitimidade, sua juridicidade". Assim, a "perpetuação deste privilégio representa, em favor de apenas duas pessoas, a concordância de uma situação de exceção inconstitucional, em que subversivamente os princípios da isonomia, impessoalidade, da responsabilidade fiscal e da moralidade, jazem mortos por mais de duas décadas.

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