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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Gratificação a servidores do Judiciário do RN é considerada inconstitucional

ADI 3202, ajuizada pela PGR, foi considerada procedente pelo Plenário do STF

A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República que questiona a constitucionalidade de gratificação a servidores do Judiciário do Rio Grande do Norte foi considerada procedente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi unânime.

A ADI 3202 foi ajuizada em maio de 2004 e questionou a constitucionalidade de decisão do Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que deferiu pedido de gratificação de 100% de alguns servidores do Tribunal e estendeu o benefício a todos que os se encaixam na decisão.

Para a Procuradoria Geral da República, o deferimento do pedido de gratificação contrariou a Constituição da República. "A decisão proferida viola o princípio da separação de poderes, viola o princípio da necessidade de lei formal para a instituição de benefícios pecuniários a servidores e viola também a Súmula nº 339 do STF, que trata da impossibilidade do Poder Judiciário em atuar como legislador positivo", argumentou, durante a sessão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Entenda o caso – Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Norte instituído em 1953, os servidores teriam direito a gratificação de 100% por trabalho científico, técnico ou administrativo que exija conhecimento especial. Posteriormente, em 1977, uma lei estadual regulamentou o artigo do estatuto que previa a referida gratificação.

Com base na lei estadual, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte editou duas resoluções estendendo a gratificação aos servidores do Judiciário do estado. No entanto, uma comissão formada pelo próprio Tribunal constatou que o estatuto de 1953 já havia sido revogado por uma lei complementar posterior (de 1994) e instituindo novo estatuto daquela categoria funcional. Dessa forma, a gratificação por trabalho científico também havia sido revogada.

Mesmo assim, oito servidores da Justiça do Rio Grande do Norte, em uma demanda judicial, pediram a concessão da referida licença e o Tribunal deu provimento, estendendo o pagamento da gratificação a 100% dos servidores do Judiciário potiguar nas mesmas condições.

De acordo com o procurador-geral da República, "inexiste base legal por força de revogação do então estatuto dos servidores civis para a concessão de gratificação e inexiste também base legal por ato administrativo revogada pelo próprio tribunal." Para Rodrigo Janot, trata-se de uma decisão judicial "travestida de ato administrativo que carece de autorização legal para a constituição do benefício."







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