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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Bolsa Estupro: Estatuto do Nascituro prevê reconhecimento de paternidade por estuprador

Dr. Rosinha, especial para o Viomundo

Recentemente, participei de uma campanha internacional assinando a petição da “avaaz.org” em favor da alteração do artigo 475 do Código Penal do Marrocos. Esse artigo permite que, no Marrocos, o estuprador deixe de ser processado ou escape de uma pena longa na prisão caso se case com a vítima.

Cerca de dois anos atrás, a marroquina Amina Filali, 16 anos, foi estuprada, espancada e forçada a se casar com seu estuprador. A única forma que ela encontrou para se livrar desta imposição foi o suicídio.

Amina Filali, hoje, é o símbolo da campanha para que o artigo 475 do Código Penal do Marrocos seja alterado.

Enquanto assinava a petição, lembrei-me do PL nº 478, de 2007 (Estatuto do Nascituro), que estabelece um valor mensal em dinheiro para a mulher vítima de estupro que engravidar e optar por não abortar.

Esse é o PL que as mulheres e homens que lutam pelos direitos humanos apelidaram de “Bolsa Estupro”.

O PL estabelece que caso o “pai” não seja encontrado, é o Estado que deve pagar uma bolsa mensal à mulher. Entendo que há semelhança entre o que ocorre no Marrocos e o que querem uma parte dos parlamentares do Brasil.

O Estatuto do Nascituro, se convertido em Lei, tratará a mulher de forma desumana e até cruel, pois prevê a possibilidade de o agressor reconhecer o filho, e nessa situação ele deixaria de ser o criminoso para ser o genitor.

Não bastasse isso, o PL obriga a mulher, que já é vítima do estupro, a conviver com o criminoso. Também nega à mulher o direito de aborto legal já estabelecido em Lei. Essa situação submete a mulher à humilhação cotidiana.

Os defensores da “Bolsa Estupro” alegam que o nascituro concebido em um ato de violência sexual terá: prioridade na assistência pré-natal (balela: todas as mulheres têm direitos iguais perante a Constituição); a mulher terá acompanhamento psicológico (a legislação atual e todos os programas de atendimento das mulheres vítimas de violência já garante esse direito); o filho, fruto desta violência, terá prioridade de adoção (hoje toda e qualquer criança a ser adotada obedece ao mesmo rito legal, não há necessidade de prioridades, uma vez que há o dobro de casais para adotar do que crianças para serem adotadas); a mulher e a criança terão ajuda nas despesas de saúde e educação (ora, o SUS garante todos os direitos para todos e a educação pública, hoje, é de fácil acesso, além de existir o direito às políticas sociais, como por exemplo o bolsa família).

Portanto, são alegações sem fundamento e para enganar os desinformados.

Alegam, ainda, alguns dos defensores da “Bolsa estupro”, que o PL está “garantindo a proteção do Estado às mulheres que querem ter o bebê”. Mais um argumento infundado, pois todas as mulheres vítimas de estupro que desejam manter a gestação são respeitadas e acompanhadas em todo o processo gestacional. O que eles querem (e não dizem) é acabar com o direito à interrupção da gravidez das mulheres que assim desejam. O projeto é uma violência perpetrada contra essas mulheres.

A “bolsa estupro” deixa de criminalizar o criminoso para criminalizar a mulher: “olha, ela é uma aborteira”. Esse vai ser o olhar de parte da sociedade, enquanto o criminoso vai andar pelas ruas recebendo o afago por ter “assumido a paternidade”. Enquanto ela passa a ser chamada criminosamente de “aborteira”, o verdadeiro criminoso passa a ser olhado como um homem de bem.

Sim, isso pode ocorrer, pois o PL estabelece que o estuprador sustente a criança vítima de seu crime. Não só a mulher é vítima: a criança fruto de estupro poderá, no futuro, ao tomar conhecimento de como foi gerado, fruto do crime e não do amor, se sentir vítima.

Como será educado esse filho? Como a mãe conviverá e verá o criminoso como educador?

A “bolsa estupro” vem sendo, de maneira oportunista, para não dar outros adjetivos, proposto por alguns deputados estaduais nas câmaras legislativas dos Estados. Há também vereadores, sem o menor parâmetro constitucional, mas amparados no mesmo oportunismo propondo nas Câmaras de Vereadores.

Não conheço quem defenda o aborto como princípio, mas há algumas circunstâncias da vida, como o estupro, em que algumas mulheres, mesmo sendo contra, necessitam fazê-lo. Psicologicamente, essas mulheres não conseguirão levar dentro de si o fruto de um crime. Pois bem, o Estatuto do Nascituro impõe a essas mulheres esse sofrimento. Nas devidas proporções, é o sofrimento semelhante ao imposto a Amina Filali.

*Dr. Rosinha, médico pediatra, é deputado federal (PT-PR) e presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. No twitter: @DrRosinha.

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