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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Desembargador nega abuso de autoridade e afirma que "medidas judiciais cabíveis serão adotadas"

Mesmo diante de tantos depoimentos e das eloquentes imagens filmadas por celular, o desembargador Dilermando Mota afirma que comentários em redes sociais foram "desmedidos e distanciados da realidade". 

Parece que distanciada da realidade está a sua nota.

Por Dilermando Mota

Em respeito à opinião pública, venho esclarecer o que de fato aconteceu nas dependências da padaria Mercatto, em data de ontem (29), que ocasionou uma série de comentários nas redes sociais, alguns desmedidos e distanciados da realidade.

A verdade é que, um simples e moderado pedido de esclarecimentos de um cliente a um garçom, que já havia sido solucionado,  gerou uma reação de um terceiro com ameaças, gritos e total desrespeito ao público presente.

Não houve abuso de autoridade como o propagado, mas somente uma atitude de defesa pessoal e da família presente, inclusive uma filha menor de dois anos de idade.

Sem nenhum propósito revanchista, as medidas judiciais cabíveis serão adotadas. 


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