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Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Pendências terá de devolver R$ 67 mi recebido de royalties

Da Assessoria de Comunicação do MPF

Valor vinha sendo pago à Prefeitura desde 2009 a título de royalties e será devolvido parcelado em aproximadamente 18 anos

A Justiça Federal acatou parecer do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e determinou a devolução de R$ 67.308.386,80 em royalties, recebidos pelo Município de Pendências desde 2009, a partir de uma decisão liminar agora derrubada. A quantia será devolvida em mais de 200 parcelas mensais.

Em 2008, o Município de Pendências ajuizou uma ação ordinária contra a Agência Nacional de Petróleo (ANP) tendo como objetivo o recebimento de royalties por, supostamente, possuir em seu território instalações de embarque, desembarque e transferência de petróleo e gás natural, oriundos de produção marítima. A liminar foi negada na Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porém o Município recorreu e obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TFR5), em 2009.

Desde então a Prefeitura de Pendências vinha recebendo um valor extra de royalties, que totalizou os mais de R$ 67 milhões a serem devolvidos agora, com a decisão de mérito de autoria do juiz Federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, da 11ª Vara, localizada em Assu. O magistrado acatou integralmente o parecer do Ministério Público Federal, incluindo o pedido de devolução dos valores já pagos e a forma como a quantia será devolvida. Dentro do MPF, o processo foi acompanhando inicialmente pela Procuradoria da República no Município (PRM) de Mossoró e agora está sob responsabilidade da PRM Assu.

"Conforme importante registro do Ministério Público Federal, em seus arrazoados finais, o efeito de uma determinação de devolução imediata de valores no importe de R$ 67.308.386,80 ao Município de Pendências redundaria em grave prejuízo à sociedade, privando a população dos serviços públicos essenciais, quando já se tem notícia da carência de tais serviços", enfatizou o juiz Federal.

A devolução será feita mediante compensação mensal equivalente ao valor dos royalties realmente devidos pela ANP ao Município, que antes da liminar representavam R$ 308.698 mensais. A quantia total, os R$ 67 milhões, deverá ser quitada em aproximadamente 18 anos. Antes mesmo da ação, Pendências já recebia royalties por produção em terra e também por ser vizinho a outro município que possui produção marítima. Na petição inicial, contudo, o Município sequer esclareceu esse fato.

Além disso, os representantes legais de Pendências agiram, segundo o magistrado, de forma a retardar a decisão, solicitando uma perícia desnecessária ao julgamento. "Quando o Autor tinha interesse na não realização da perícia, haja vista que poderia retardar a apreciação do pedido liminar, o Autor não concordava com a perícia. Posteriormente, já gozando dos efeitos da liminar deferida em grau recursal, o Autor passou a defender que era necessária a perícia (…). reputo a prova pericial irrelevante para o deslinde da causa, além de reputar procrastinatória."

Na ação, o Município chegou a cogitar a possibilidade de que os gasodutos que cortam seu território transportassem gás natural extraído de campos marítimos. Contudo, uma inspeção judicial esclareceu que a produção marítima de petróleo e gás natural é escoada para Guamaré e Macau e que os gasodutos que passam por Pendências transportam somente gás já processado. O município nem mesmo possui qualquer "ponto de entrada", também conhecido como citygate.

Antes da decisão de mérito do magistrado, o Município chegou a tentar mudar o pedido judicial, alegando não mais que o gás natural transitasse pelo gasoduto que corta o território de Pendências, mas sim que o gás dos campos da bacia marítima se conecta ao dos campos da bacia terrestre. A tentativa foi negada pela Justiça e a possível conexão entre o gás produzido em terra com o produzido no mar foi descartada por engenheiros da Petrobras.

"A tese do autor, a nosso ver inteiramente inconsistente, é de que deve haver rateio também da produção marítima para o município que detenha instalações terrestres (…)", descreve a sentença, complementando: "De fato, após inspeção judicial, restou comprovado que nenhum petróleo ou gás natural produzido ou extraído da plataforma continental passa pelas instalações existentes no território do Autor"

A ação tramita na Justiça Federal, em Assu, sob o número 0000474-31.2008.4.05.8401

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