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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

TJ mantém anulação de casamento de político potiguar com noiva em estado terminal

No último dia 7 de maio o desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, manteve a decisão de primeira instância que anulou um casamento realizado no município de Tangará.
A noiva, paciente terminal de câncer, celebrou o casamento civil no cartório da cidade através de procurador. Faleceu no dia seguinte ao casamento.
O noivo se tornou beneficiário da falecida. Que tinha filhos.
Insatisfeito com a anulação conseguida na primeira instância pelo Ministério Público, o noivo recorreu ao TJ. Argumentou, entre outras coisas, que já havia sido casado por oito anos com a falecida. O casamento ocorrera em 1979.
O caso corre em segredo de justiça.
O endereço residencial do noivo era em Parnamirim. Da noiva, em Natal. Casaram-se em Tangará devido ao fato de o noivo ser amigo do tabelião do cartório da cidade, Carlos Frederico Mariz. O tabelião, inclusive, foi alvo de uma ação administrativa e punido pelos vícios encontrados nesse processo de casamento.
A decisão foi tomada por Amaury porque seu primeiro relator, o desembargador Saraiva Sobrinho, alegou suspeição.
Em sua decisão, Amaury afirma que
"Há fortes indícios de que a tramitação
do pedido de habilitação ocorreu em Município distinto da
residência dos nubentes, como se constata nos depoimentos
testemunhais colhidos durante a instrução do procedimento
administrativo. O instrumento procuratório extraídos dos autos
do processo de habilitação (fl. 47 – anexo 1), não atende ao
comando normativo do art. 1.542 do Código Civil, pois não se
trata de instrumento público, não é específico e não outorga
poderes para a formalização do precedente procedimento de
habilitação matrimonial.
Da mesma forma, o depoimento do agravante no
Inquérito Cível acima mencionado (fls. 368/374 – anexo 3)
corrobora os indícios de simulação, sobretudo quando ele
afirmou que reside em Parnamirim/RN; não se lembra do
endereço em que morava em Tangará/RN, local onde ocorreu o
matrimônio; respondeu que a nubente também reside em
Natal/RN; e que não se lembrar do nome do médico ou médicos
que tratou a nubente.
A tese autoral de uso do instituto do casamento para
fins exclusivamente previdenciários também encontra respaldo
no Procedimento Administrativo nº 0008/2012, instaurado em
desfavor do Oficial de Registro do Município de Tangará/RN,
ocasião em que foram reveladas irregularidades no processo de
habilitação do matrimônio, com aplicação de penalidade
disciplinar de advertência ao Tabelião e Oficial de Registro do
Município de Tangará, à época do fato (fls. 106/112)".
O nome da noiva, falecida, era Ruyma Mansur Pereira.
O noivo é o ex-vereador Renato Dantas.

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