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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

#RevoltadoBusao: Justiça Federal parcelou dívidas tributárias da Guanabara em mais de mil meses

O juiz federal Magnus Delgado teria, em processo de execução fiscal iniciado em 1999 contra a empresa de ônibus Guanabara, concedido um parcelamento tão camarada que terminou por ser reformado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.
O processo tem número 0004940-86.1999.4.05.8400 e ainda não aparece como transitado em julgado.
Em 01 de fevereiro de 2008, o desembargador convocado Marco Bruno Miranda decidiu reformar a decisão que teria sido tomada em primeira instância por Magnus Delgado. Coloco no condicional porque apesar de o sistema de buscas da Justiça Federal, o Tebas, informar que o caso corre na 6a Vara Federal, não identifica o juiz responsável.
Trata-se de parcelamento de pagamento de penhora, garantida com veículos da empresa.  Marco Bruno concordou com o parcelamento de penhora, mas não sem ressalvas.  Por exemplo, sobre a substituição futura dos bens penhorados, "o juízo contrariou a própria essência da penhora, um gravame real sobre um determinado bem, vinculado ao juízo, a fim de assegurar o pagamento de uma dívida que está sendo executada. (...) Com efeito, se se trata de uma garantia judicial, não tem sentido o juiz esvaziar sua própria competência e autorizar substituições indefinidas de penhora, sem avaliar, caso a caso, a respectiva necessidade e conveniência, atribuindo ao devedor a potestade de fazê-lo sempre que isso atenda a seus interesses."
Além disso, o juízo original havia estabelecido parcelas de R$ 7 mil para uma dívida de R$7.707.341,59 (sete milhões setecentos e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos).  Ou seja, a Guanabara teria mais de mil meses para pagar a dívida.  
Em março de 2009, o desembargador Francisco Barros Dias discordou e elevou a parcela para R$ 15 mil, até que a justiça resolvesse finalmente o caso.
Esse não é, no entanto, o único ponto que chama a atenção no caso.  Segundo consta no sistema Tebas, de busca da Justiça Federal, os advogados da Guanabara no caso são José Augusto Delgado e Maria de Fátima Delgado, respectivamente pai e tia do juiz que teria tomado a decisão reformada pelo TRF, Magnus Delgado.

Terá o juiz atuado em caso que tinha seu pai e sua tia como advogados das partes?  Não dá para encontrar a resposta com facilidade já que o Tebas não informa os nomes dos juízes - apenas há uma referência em 2006 que um juiz pediu afastamento do caso.  Imagino ter sido Magnus:
03/03/2006 11:33 - Despacho. Usuário: ICG
Em virtude do conteúdo/partes destes autos, declaro-me suspeito, por razões de foro íntimo. Encaminhem-se ao meu substituto legal, para os devidos fins.



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