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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Petrobras é condenada a pagar indenização de R$ 1 mi a empregado

Em uma ação trabalhista que foi julgada em grau de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 21a Região um empregado da Petrobras teve garantido o direito a uma indenização de R$ 1 milhão.
O empregado atuou na gerência setorial de Serviços Especiais da Sondagem Terrestre, comanda por Luiz Antonio Pereira, irmão do ministro do TST Emanuel Pereira.
O Acórdão 125.669 da turma do TST sobre o recurso nº100100-31.2011.5.21.0013 fala sobre a jornada de sobreaviso, afirmando que 
em cada jornada de sobreaviso, o trabalho efetivo não excederá de 12 (doze) horas. Assim, tendo o reclamante trabalhado além de 12 horas consecutivas, adquiriu o direito ao recebimento dessas horas como extras A prova dos autos- relatórios de operação - mostram a ocorrência de extrapolações da jornada de 12 horas, prova robustecida pela testemunha que confirmou a versão autoral, ensejando o reconhecimento de jornada de trabalho de 17 horas. Incensurável a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras em prol do autor, com os consectários reflexos. 
A decisão, do dia 15 de maio, foi publicada nesta quarta-feira, 22.

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