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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Secopa se esforça para explicar que reajustar Saldo ou a Contra-prestação do Castelão é mesma coisa

O secretário da SECOPA do Ceará, Ferruccio Feitosa, após nossa conversa por telefone no início da tarde desta quarta-feira, 10, designou que dois de seus assessores - imprensa e jurídico - fossem até a UFC no início da noite.
Ambos levaram para mim uma cópia do contrato de concessão do estádio Castelão e uma nota oficial (impressa), que reproduzo a seguir.


Conversamos um bom tempo e não compreendi, ainda, a justificativa do governo do estado do Ceará para que o reajuste contratual da obra do Castelão incidisse sobre o saldo das contas do governo do estado e não no que prevê o próprio contrato: a contra-prestação mensal e a remuneração fixa.
Segundo o assessor jurídico, as duas coisas são a mesma coisa.  Não consegui entender porque seriam.  Se alguém conseguir me explicar, agradeço.
Vou dizer porque não consigo compreender como a mesma coisa.
Suponha que você tenha um contrato o qual tenha uma contra-prestação mensal de R$ 100 mil e que após um ano de contrato reste um saldo de R$ 10 milhões.  Se eu incido o reajuste na contra-prestação (10%, digamos), o valor do pagamento mensal passará a ser R$ 110 mil, sendo R$ 120 mil a mais no ano.  Ao fim do ano, terão sido pagos R$ 1 milhão e 320 mil.  Restará um saldo devedor, um ano depois, de R$ 8 milhões e 800 mil.
Se no segundo ano, eu aplico novamente 10% de reajuste na prestação, eu a elevarei para R$ 121 mil, o representa o valor de R$ 132 mil a mais no ano.  Passados doze meses, terão sido pagos R$ 1 milhão 452 mil e o saldo será de R$ 7 milhões e 480 mil.
Assim sucessivamente.
Se eu altero a incidência do aumento sobre o saldo, o que acontece?
No mesmo cenário inicial descrito anteriormente, o valor do saldo de R$ 10 milhões, recebendo os 10% de reajuste, passarão a valer, imediatamente, R$ 11 milhões.  Desse modo, um ano depois, o saldo será de R$ 9 milhões e 800 mil.
O reajuste incide novamente sobre o saldo e o transforma, naquele momento, em R$ 10 milhões 780 mil.  O valor do repasse mensal continua o mesmo, desse modo, ao fim do segundo ano, o saldo será de   R$ 9 milhões e 580 mil.
Perceba que os valores no segundo cenário - no qual, a incidência do reajuste recai no saldo do contrato -, são mais altos com relação a períodos equivalentes no primeiro cenário.
Se minha dúvida tiver fundamento, o governo desrespeitou o contrato de concessão - que indicava o reajuste para repor inflação sobre o valor da contra-prestação mensal e da remuneração, não no saldo - e, além disso, está gerando, ano a ano, um valor de saldo bem maior do que aquele que emergiu no outro cenário refletido.  Ou seja, a opção adotada teria feito com que a concessionária recebesse mais dinheiro do que deveria se o contrato houvesse sido responsável.
Os assessores de Ferruccio Feitosa se esforçaram para explicar que reajustar o saldo é a mesma coisa de reajustar as etapas de pagamento - mas eu juro que não entendi.  Se houver um especialista capaz de esclarecer essa questão entre meus leitores, o blog tem as portas abertas.

Comentários

  1. Prezado, o secretário aparententemente está certo.

    A prestação mensal ou medição dos serviços executados, deve ser reajustada, assim como o saldo restante deve ser reajustada no aniversário do contrato.

    Os valores de um contrato se baseiam em uma determinada realidade - data base - e podem ser reajustados anualmente de acordo com um índice acordado.

    Lembrando que a administração não está apensar dando o dinheiro, está recebendo uma contraprestação dos serviços ou obra em execução. Para executar estes serviços ou obras, o prestador encorre em custos (mão-de-obra, materiais, serviços subcontratados etc.) que são reajustados livremente pelo mercado. Deste modo, para a execução do saldo dos serviços existe a necessidade de recomposição monetária do saldo a pagar.

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