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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Escândalo entre os batistas: Decisão do Tribunal de Justiça é adiada para a semana que vem

Seria julgado nesta terça-feira, 26, a questão envolvendo a venda do espaço onde funcionou o Colégio Americano Batista no Pleno do Tribunal de Justiça do RN.
Temos falado sobre o tema aqui desde 2012.  A Convenção Batista pretendia vender o espaço para a empresa Record Engenharia em um processo bastante nebuloso que não fora aprovado da forma como reza os seus estatutos. 
A decisão de venda foi mantida em primeira instância e recorrida no TJ.
O desembargador Amílcar Maia, relator, deferiu o efeito suspensivo em 10 de janeiro passado, conforme citado abaixo.
Dessa forma, com esteio no que dispõe o inciso III do artigo 527 do Código de Processo Civil, defiro, em sede de antecipação de tutela, a pretensão recursal, verificando a relevância dos fundamentos do recurso (“fumus boni juris”) e que a manutenção do cumprimento do "decisum" impugnado pode gerar lesão grave à parte recorrente (“periculum in mora”), apenas para suspender todos os efeitos jurídicos decorrentes da 72ª Assembléia Geral Extraordinária da Convenção Batista Riograndense realizada em 05/01/2012, devendo ser oficiado o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Natal/RN para que se abstenha de efetuar registro, averbação, anotação ou qualquer outro ato notarial que importe em transferência, incorporação ou privação do imóvel matriculado sob o nº 30404, individualizado como sendo o DOMÍNIO ÚTIL e um terreno, foreiro do patrimônio Municipal de Natal, situado à rua Clementino Câmara, antiga travessa Meira e Sá, distando 90m para a esquina mais próxima formada pela Rua Desembargador Régulo Tinoco, Barro Vermelho, Zona Leste, na circunscrição no 1º CRI da Comarca de Natal, cujo terreno mede 3.807,08m² de superfície.
Comunique-se esta decisão ao Juízo de primeira instância, a fim de que a ela dê cumprimento, solicitando-lhe, ao mesmo tempo, informações, as quais devem ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, consoante prevê o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Em seguida, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Cumpridas as diligências, à conclusão.
Retifique-se a autuação, de modo a constar como advogada da parte agravada: Julyana Santos Ferreira de Souza.
Publique-se.

Natal/RN, 10 de janeiro de 2013.

Desembargador Amílcar Maia
Relator
O julgamento foi adiado porque o desembargador Dilermando Mota alegou suspeição.  Dilermando foi membro da Igreja Batista Viva, que ocupa o espaço atualmente.
A decisão do pleno foi adiada para o dia 4 de abril, quinta-feira da próxima semana.

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