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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Rosalba é condenada por Justiça

No Blog de Carlos Santos

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, durante a sua gestão como prefeita no município de Mossoró.

A condenação, determinada pelo juiz Airton Pinheiro, atendeu parcialmente pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública. Rosalba Ciarlini deverá ressarcir os custos do Município com a confecção de placas publicitárias, objeto da ação, bem como deverá pagar multa civil no valor de R$ 30 mil.

De acordo com o MP, Rosalba Ciarlini e os então vereadores Francisco Borges e Janúncio Soares praticaram autopromoção nas placas de divulgação de obras do Município de Mossoró, constando nas mesmas a indicação de seus nomes, o que, segundo o Ministério Público, caracteriza improbidade administrativa, por ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade.

Para o juiz, ficou demonstrado no processo que a então prefeita promoveu em favor de si e de terceiros promoção pessoal em placas de propaganda institucional, devendo, consequentemente, ser responsabilizada nos termos do art. 12, III, da Lei de Improbidade.

Este dispositivo prevê o seguinte rol de sanções:

a) ressarcimento integral do dano, se houver; b) perda da função pública; c) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; d) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

No entanto, o magistrado entendeu que houve “gravidade moderada dos fatos, uma vez que se tratou de propaganda pessoal por placa, apenas no local da obra e com visibilidade limitada (diferente do que alcance de um propaganda em televisão, por exemplo)”.

Veja detalhes na página do Tribunal de Justiça AQUI.

Nota do Blog – Esse caso mostra bem como é a Justiça desse país. Esse processo deve se arrastar há uns 20 anos.

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