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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Operação Judas: CNJ não levantou dúvidas quanto ao acervo probatório, esclarece promotor

Flávio Pontes, promotor de justiça: O que se viu depois da decisão proferida pelo CNJ foi uma tentativa de manipular a opinião pública através de informações equivocadas, inverídicas e tendenciosas sobre o real significado jurídico da decisão
As tentativas de manipular a opinião pública contra o MP a partir da decisão do CNJ ficaram evidentes nas palavras dos advogados de defesa, assim como de porta-vozes informais dos desembargadores afastados na imprensa potiguar. 
O promotor Flávio Pontes esclarece essas questões na entrevista abaixo à Tribuna do Norte.

Na Tribuna do Norte

Para o promotor de Justiça, Flávio Pontes, do Ministério Público Estadual, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em aprofundar as investigações quanto aos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, "não levantou dúvidas quanto ao acervo probatório até então colhido". Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, o promotor responsável pelo caso, disse que o CNJ atendeu apenas "a uma preliminar suscitada pelos advogados acerca de possível cerceamento de defesa na perícia realizada pela Polícia Federal e juntada aos autos, como forma de prevenir possíveis questionamentos no STF [Supremo Tribunal Federal". Flávio Pontes disse ainda que "todas as demais provas colhidas até o presente momento continuam válidas e integram o conjunto probatório do Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD". Segundo o promotor "o que se viu depois da decisão proferida pelo CNJ foi uma tentativa de manipular a opinião pública através de informações equivocadas, inverídicas e tendenciosas sobre o real significado jurídico da decisão". Confira a entrevista.

O que ocorreu no Conselho Nacional de Justiça, que levantou dúvidas quanto à consistência das provas em relação aos dois desembargadores?
A decisão do CNJ em aprofundar as investigações quanto aos desembargadores não levantou dúvidas quanto ao acervo probatório até então colhido, mas atendeu a uma preliminar suscitada pelos advogados acerca de possível cerceamento de defesa na perícia realizada pela Polícia Federal, juntada aos autos em decorrência do compartilhamento das provas com o STJ, como forma de prevenir possíveis questionamentos no STF. Dessa maneira, todas as demais provas colhidas até o presente momento continuam válidas e integram o conjunto probatório do Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD. Infelizmente, o que se viu depois da decisão proferida pelo CNJ foi uma tentativa de manipular a opinião pública através de informações equivocadas, inverídicas e tendenciosas sobre o real significado jurídico da decisão do CNJ. Chegou-se a divulgar, por exemplo, que o desembargador Osvaldo Cruz retornaria ao Tribunal quando o CNJ havia mantido o seu afastamento, sem prejuízo do afastamento também determinado pelo STJ.

Um dos argumentos levantados foi a validade das provas "emprestadas" do processo que tramitava no TJ-RN - como as perícias das assinaturas do desembargador Osvaldo Cruz. O Ministério Público discorda da tese?
A perícia impugnada foi produzida no âmbito do STJ, no Inquérito Judicial que apura a responsabilidade criminal dos Desembargadores, e não no âmbito do TJRN ou MPRN. A prova emprestada/compartilhada é largamente admitida no direito brasileiro, desde que submetida ao contraditório. Nesse caso, como a prova em questão foi produzida no Inquérito Judicial, de natureza inquisitória, deve-se asseverar que o contraditório é diferido para a instrução do PAD. Todavia, o CNJ entendeu que tal garantia não tinha sido obedecida, motivo pelo qual decidiu postergar a instrução.

Vários conselheiros, ao votarem pela reabertura da instrução, criticaram o fato de várias provas estarem vinculadas à delação premiada para Carla Ubarana. O Ministério Público concorda que houve uma supervalorização dos depoimentos dela, e de que há uma insuficiência de provas materiais contra os dois desembargadores?


Os depoimentos de Carla Ubarana e George Leal estavam respaldados por provas documentais e testemunhais, tanto que as representações levadas ao STJ e CNJ foram acolhidas e os Desembargadores foram afastados das suas funções em ambos os Órgãos. Inclusive, na última sessão, o CNJ manteve os afastamentos.

Outro argumento citado foi a ausência dos sinais externos de riqueza, no que se refere aos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, e a discrepância entre o que o montante em dinheiro que foi supostamente roubado e àquele recuperado. Então com quem estaria essa diferença em dinheiro?

Essa é a tese sustentada pela defesa dos desembargadores. Mas vale ressaltar, entretanto, que os conselheiros não chegaram a apreciar o mérito do PAD, ocasião em que seriam avaliadas as provas colhidas em desfavor dos desembargadores.

O MP/RN investigou, ou tinha poderes, ou ainda sabe se o CNJ investigou a situação patrimonial dos dois desembargadores? E se houve investigação, quais as conclusões?
O MPRN não detém atribuição para investigar criminalmente ou administrativamente os desembargadores. Tais atribuições são, respectivamente, do STJ e CNJ. No caso do PAD, o voto do conselheiro relator, a quem compete tirar as conclusões acerca da prova produzida e levar ao Plenário do órgão, sequer foi lido na sessão do CNJ.

O MP concorda com a necessidade de o CNJ abrir uma sindicância sobre o primeiro ano da gestão da desembargadora Judite Nunes? O senhor acha isso necessário?
O CNJ detém competência constitucional para investigar administrativamente qualquer irregularidade no Poder Judiciário brasileiro. No entanto, não custa nada lembrar que o esquema de desvio de recursos públicos da Divisão de Precatórios do TJRN foi descoberto, justamente, na gestão da desembargadora Judith Nunes. Além do que, ela também fez questão de encaminhar a documentação aos órgãos competentes (como o MPRN, o TCE/RN e o próprio CNJ) para investigarem a situação encontrada, mesmo havendo divergência dentro do próprio TJRN quanto a esses encaminhamentos.

Com os novos trâmites - coleta de provas e perícias, inclusive - qual é a expectativa de prazo para novo julgamento?
O próprio CNJ já fixou, na decisão, o prazo de 140 dias para ultimar as investigações.

Como está a situação do processo no STJ?

O Inquérito Judicial tramita em sigilo perante o STJ.

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