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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

INASE não é organização social e não tem experiência com saúde, diz MP

Por Cezar Alves
No Blog Retrato do Oeste

Eu li a Ação Civil Pública do MP contra o Estado e a INASE.

Eis breves conclusões…

Dizer que o contrato da Sesap com a INASE é uma farsa, é um elogio significativo para o que aconteceu. São tantos erros, tantos arrumadinhos que temos que selecionar alguns para que o nobre leitor não fique cansado de ler uma lista interminável de absurdos.

Primeiro: os promotores comprovaram com documentos que a INASE não é organização social. É uma empresa privada. O cara que assina o contrato como sendo o presidente da INASE, Carlos Augusto Baptista, em dezembro de 2012, havia se desligado do cargo 4 meses antes.

O verdadeiro presidente da INASE é: Antônio Carlos Marinho de Araújo, conforme consta no Cartório onde a INASE é registrada no Estado do Rio de Janeiro. Ele assumiu o cargo no mês de agosto de 2012, em substituição a Carlos Augusto Baptista.

Os diretores da INASE, em depoimento ao MP, disserem que ficaram sabendo que o RN estava precisando dos serviços de uma organização social para atuar na área de saúde atraves do “alerta google” numa data que não havia procura nenhuma ainda.

A Lei Estadual (Lei Complementar Estadual nº 271/2004) usada para justificar a contratação da INASE foi modificada em cima da hora para permitir a “contratação” por R$ 28.592.078,21 ao ano, divididos em 12 parcelas mensais.

Esta lei era exclusiva para contratar organização social para capacitação de turismo e hotelaria, mas o atual governo sabidamente promoveu mudanças nesta lei fazendo constar depois das palavras turismo e hotelaria, a palavra saúde. Pronto, o negócio estava legalizado.

A INASE apresentou certidões que tinha experiência com serviços de saúde. Os promotores descobriram que a INASE não tinha experiência nenhuma. E que esta certidão havia sido assinada por uma prefeitura que havia “contratado-a” 30 dias antes.

Ao assumir o Hospital da Mulher, em Mossoró, ao invés de desfazer os contratos com as “empresas” que a MARCA havia usado para sumir com R$ 8,4 milhões, eis que INASE estranhamente contratou todas elas por valores muito acima do que pagava a MARCA.

Somente com seis empresas, a INASE pagou R$ 124,3 mil a mais do que pagava no mesmo período da MARCA. Uma empresa contratada para fazer a manutenção dos leitos de UTI NEO e os berços aquecidos, recebeu R$ 58 mil e não fez o serviço.

Esta constatação foi feita na auditoria que teve como presidente Marcos Antônio Costa, o mesmo que somou todos os desvios da MARCA e chegou ao montante de R$ 8,4 milhões, dos R$ 18 milhões que o Governo do Estado repassou para esta “instituição”.

“Sem delongas, esse dado é um grande reforço à certeza de que o INASE veio ao Estado do Rio Grande do Norte para dar continuidade à sangria desarrazoada de recursos públicos”, escreveu o MP na Ação ingressada contra o Estado e a INASE esta semana.

Na ação civil pública assinada pelos promotores Paulo Batista Lopes Neto, Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho e Giovanni Rosado Diógenes Paiva consta vários outros erros tão imorais quanto.
Auditoria informa que nem alvará sanitário para funcionar a INASE apresentou (foto Carlos Costa)
O MP pede a Justiça que em 72 horas, o Governo do Estado desqualifique a INASE como organização social e anule em 72 horas o contrato. Pede que o Estado convoque servidores concursados e assuma de fato o Hospital da Mulher. Não deixe fechar.

Os promotores alertam que a ação visa somente evitar que a INASE pratique os mesmos desvios praticados pela MARCA, considerando tudo que foi exposto.

Da parte do Governo do Estado, caso a governadora queixa sair ilesa deste processo, terá que demitir por incompetência toda a assessoria jurídica que trabalhou no caso, assim como o secretário de Saúde, Esaú Gerino, tamanho são os absurdos que eles não vieram na INASE.

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