Pular para o conteúdo principal

Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Ex-prefeito e engenheira do município de Taipu são condenados por improbidade administrativa

Da Assessoria de Comunicação do MPF/RN

A profissional responsável pela fiscalização das obras era a representante da construtora contratada.

Uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Taipu, Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz; da engenheira Débora Maria Pombo Fernandes; e da Constred – Construções, Empreendimentos e Comércio Ltda..

Em 2002, a Constred ergueu uma casa de farinha em Taipu, através de um contrato com a prefeitura, no valor de R$ 13.145,30. No mesmo ano, a representante da empresa, Débora Maria, venceu um processo licitatório para prestação de serviços de assessoria na área de engenharia civil, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e terminou por atuar, ao mesmo tempo, como fiscal da obra e representante da empresa responsável.

A construção da casa de farinha foi concluída, no entanto o juiz Federal Magnus Augusto considerou o fato apenas um atenuante. “A outra conclusão não se pode chegar senão a de que Débora Maria Pombo e Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz tinham pleno conhecimento das condutas que praticaram e que afrontaram o princípio da moralidade administrativa”, destacou o magistrado, em sua sentença.

Francisco Marcelo, Débora Maria e a Constred foram condenados ao pagamento de uma multa no valor de dez vezes a última remuneração do então prefeito. Os dois primeiros receberam ainda, como pena, a suspensão de seus direitos políticos por três anos, após o trânsito em julgado da ação. Ambos, assim como a construtora, também não poderão contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, durante esse mesmo prazo.

A obra fez parte de um contrato de repasse assinado entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Taipu, totalizando R$ 91.250 a serem investidos no apoio à agricultura local, dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf. Do valor, R$ 60 mil foram utilizados na aquisição de um trator e outros R$ 19 mil na compra de equipamentos para a casa de farinha.

Um total de R$ 13.145,30 foram reservados à construção do imóvel e inicialmente outra empresa foi escolhida, através de dispensa de licitação, mas logo rescindiu o contrato, alegando não ter condições de executá-lo. Em seguida foi contratada a Constred, também com dispensa de licitação e pela mesma quantia.

O contrato da obra foi assinado com a construtora em 6 de abril de 2002 e, no dia 2 do mês seguinte, Débora Maria assinou o contrato administrativo para prestar os serviços técnicos. De acordo com a ação do MPF, embora prestasse serviços ao município, a engenheira foi responsável até mesmo por assinar o recibo do cheque de R$ 13.145,30 emitido pela Prefeitura de Taipu, como pagamento à Constred.

O processo tramita na Justiça Federal Justiça Federal sob o número 0011129-31.2009.4.05.8400

Comentários

Postagens mais visitadas