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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Desembargador bloqueia R$ 5,5 milhões do Estado e determina prisão de secretário em caso de desobediência

A decisão é do desembargador Saraiva Sobrinho e foi tomada no fim da tarde de hoje.  O relator do caso que envolve o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Fundação José Augusto determinou o bloqueio judicial de R$ 5,5 milhões da conta único do estado, devendo tal montante ser destinado e liberado única e exclusivamente para pagamento das diferenças reconhecidas judicialmente em favor dos servidores da ativa, inativos e pensionistas de Fundação José Augusto (substituídos do Sindicato Impetrante), a contar de 17 de agosto de 2012 (data da juntada da última notificação - fl. 539v) até 31 de janeiro de 2013 (incluída aí a proporcional gratificação natalina de 2012). 
A decisão, segundo Saraiva, tem como referência o valor necessário segundo informado pelo secretário de administração do estado no correr do processo.
O desembargador determinou, também, que fosse intimado com a devida urgência, o Sr. Secretário da Administração Estadual para, de imediato, operacionalizar e executar a presente ordem, no tocante a confecção de folha suplementar, efetuando retro pagamento com a verba requestada, sob pena de prisão.
Além disso, o desembargador deixa claro que pode haver outros bloqueios, caso o valor já bloqueado seja insuficiente para a executar o pagamento retroativo.
O processo tem o número 2012.004324-1 (0002759-85.2012.8.20.0000) e pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça do RN.

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