Pular para o conteúdo principal

Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Condenado por tortura pede exoneração de coordenação penitenciária e requer revisão criminal de sentença

O policial civil Francisco Ailson Dantas da Silva foi exonerado, a pedido, do cargo de Coordenador da Administração Penitenciária. A exoneração foi anunciada na quarta passada.
Ailson pediu exoneração - não devia ter sido exonerado pela governadora? - devido ao fato de sua condenação por tortura ter, finalmente, transitado em julgado. O ex-coordenador foi condenado a três anos e seis meses de cadeia e o juiz Jarbas Bezerra, da 11a Vara Criminal, proferiu despacho determinando o início do pagamento da pena.
A sentença foi conhecida ainda em novembro de 2009:
“Fixo-lhes a pena base em 02 (dois) anos de reclusão, ou seja, no
mínimo legal (art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97). Não concorrem
circunstâncias atenuantes ou agravantes. Ante a incidência de causa
especial de aumento, capitulada no art. 1º, §4º, I, da Lei nº
9.455/97, em face do crime ter sido cometido por agente público,
exaspero a pena base em um sexto, ou seja, 04 (quatro) meses de
reclusão, o que perfaz um quantum de 02 (dois) anos e 04 (quatro)
meses de reclusão. Aplico, ainda, a regra disposta no art. 70, CP
(concurso formal de crimes), aumentando a pena na metade em razão do
número de vítimas (14), isto é, 01 (um) ano e 02 (dois) meses de
reclusão, resultando um total de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de
reclusão”.
O policial civil apresentou, então, um pedido de revisão criminal do Tribunal de Justiça - na verdade, uma ação protelatória tentando ao máximo adiar o início do cumprimento da pena. A ação foi distribuída ao desembargador Amílcar Maia, que alegou suspeição. Redistribuída, caberá a Cláudio Santos apreciar o pedido.
Espero que o desembargador se lembre que tortura é um crime hediondo, que atenta contra a própria natureza do homem, sua alma. Relembra os piores momentos da história, seja na era medieval ou Inquisição, seja na Ditadura Militar. O mesmo aparelho repressivo continua vigorando contra presos pobres como se a estrutura do regime militar tivesse se mantido. Esse emblemático caso é fundamental para que o trambolho da tortura seja questionado e derrotado.
Esperemos que Cláudio Santos concorde conosco.

Comentários

Postagens mais visitadas