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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Liminar suspende processo contra Thor Batista por homicídio culposo

Na Folha de São Paulo
O desembargador da 5ª Câmara Criminal, Antonio Carlos dos Santos Bitencourt, concedeu uma liminar (decisão provisória) na Justiça, nesta quinta-feira (10), que suspende o processo contra Thor Batista por homicídio culposo (sem intenção de matar).

O filho do empresário Eike Batista é acusado de atropelar e matar um ciclista em 17 de março de 2012.

O acidente aconteceu na rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, município de Duque de Caxias, Baixada Fluminense. O pedido de suspensão do processo foi feito pelos advogados de defesa Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi. Eles questionam um novo laudo do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli) apresentado na última audiência, em dezembro, sem o conhecimento prévio deles.

"Trata-se de pedido de liminar sob a alegação de surpresa que compromete o exercício da ampla defesa. Tem razão o impetrante. O processo penal se funda no princípio da paridade de armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às partes", afirma o desembargador na decisão.

A Folha tentou contato com os advogados de defesa e de acusação, mas não conseguiu encontrá-los.

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