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Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Justiça Federal condena ex-prefeito de São Tomé (RN) por desvios na construção de casas populares

Da Assessoria de Comunicação do MPF

Uma sentença da 14ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Tomé, Afrânio Pereira de Araújo, à prestação de serviços comunitários, por dois anos e oito meses, e ainda à doação mensal de uma cesta básica, durante esse período. A condenação atende denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), que apontou irregularidades na construção de 19 casas populares, em um convênio firmado em 2001 com o Ministério da Integração Nacional.

A pena-base estipulada pelo juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães foi de três anos e dois meses de reclusão, porém, em razão de o acusado ter mais de 70 anos, foi atenuada para dois anos e oito meses em regime inicialmente aberto, mas logo substituída pelas penas alternativas. A prestação de serviços deverá ocorrer em uma entidade filantrópica e incluir atividades que resultem em cinco horas trabalhadas por semana. Já o valor estipulado para a cesta básica a ser doada mensalmente é de R$ 50. Afrânio Pereira também foi declarado inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

A denúncia do MPF/RN, assinada pelo procurador da República Ronaldo Pinheiro, apontava a prática de crime de responsabilidade por parte do réu. Em 2001, o então prefeito de São Tomé assinou convênio com o Ministério da Integração, pelo qual foram repassados R$ 90 mil em verbas federais para a construção de 19 casas populares.

Os recursos não foram aplicados integralmente. Um relatório da Caixa Econômica e um laudo elaborado pelo setor Técnico-Científico da Polícia Federal apontaram que o acusado substituiu 5 dos 19 beneficiários das casas, sem qualquer comunicação ou aprovação do ministério. Além disso, vistorias constataram que diversos itens previstos não foram executados, como os sumidouros e os tanques de alvenaria; e outros foram executados fora dos parâmetros ou em medição inferior à pactuada, como a cobertura das casas, as esquadrias, a área de piso cimentado e o beiral.

Em 2004, um parecer do Ministério da Integração apontou que a prefeitura deveria devolver R$ 52.843,67 aos cofres federais, considerado que apenas 46,94% da execução da obra foi aprovada. Já a equipe técnica da Polícia Federal apontou que somente 14 casas foram localizadas e algumas apresentavam rachaduras nas alvenarias e pisos, representando inclusive risco aos ocupantes. O setor da PF apontou um superfaturamento de 94,20% e um prejuízo aos cofres públicos de R$ 48.318.98, que atualizados em 2008 já ultrapassavam os R$ 90 mil.

Na sentença, o juiz Federal declarou que não caberia a fixação do valor do ressarcimento relativo aos prejuízos, tendo em vista “já constituir título executivo extrajudicial a decisão proferida pelo TCU, a qual condenou o acusado ao ressarcimento da quantia desviada, cabendo à União proceder a sua cobrança”.

De acordo com o magistrado, em nenhum momento o acusado conseguiu justificar a ausência dos itens nas casas construídas e o desvio de recursos federais ficou evidenciado pelo saque do dinheiro, por parte da prefeitura, sem a sua devida utilização na execução do convênio.

A ação penal tramita na Justiça Federal sob nº: 0004580-68.2010.4.05.8400

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