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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Foragido, Tufi Meres impetra Habeas Corpus no STF

T.S.M. é Tufi Soares Meres, foragido desde a deflagração da Operação Assepsia.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=229204

O médico T.S.M. impetrou Habeas Corpus (HC 116587), no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede liminar para responder a processo em liberdade. Ele teve prisão preventiva decretada em 18 de junho de 2012, em razão de uma investigação ocorrida no Estado do Rio Grande do Norte que apurou supostas irregularidades em contratos de gestão da área de saúde, celebrados entre a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação Marca.
Segundo os autos, T.S.M é acusado de chefiar o suposto esquema criminoso lesivo ao erário municipal. O HC questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liberdade ao médico e também o pedido alternativo de prisão domiciliar ou outra medida cautelar diversa em razão de enfermidade. Antes, a solicitação havia sido indeferida também pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).
De acordo com a defesa, o decreto de prisão não foi fundamentado de forma suficiente. Seus advogados alegam que, em um Estado Democrático de Direito, a prisão provisória é medida excepcional e, por isso, não deve ser utilizada como “remédio genérico de limitação de liberdades”. Argumentam, ainda, que as instâncias anteriores não levaram em consideração princípios tais como o da dignidade da pessoa humana e o direito à vida.
Os advogados sustentam que seu cliente sofre de doença grave, motivo pelo qual ele necessita de cuidados rotineiros, não podendo ser privado dos tratamentos. “Trata-se de enfermidade que demanda atendimento médico ágil, especializado e eficiente”, afirmam.
Assim, a defesa pede que seja superada a Súmula nº 691/STF com a consequente concessão da liminar. “A presente hipótese apresenta especial situação que justifica o deferimento da medida e permite a superação da Súmula 691 quando constatada a absoluta ausência de motivação da prisão preventiva”, frisam, ressaltando que deve ser observado também o princípio da isonomia, uma vez que dois corréus tiveram suas liberdades restabelecidas por decisões da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal (RN) e do TJ-RN.

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