Pular para o conteúdo principal

Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

MP pede nulidade da posse de Ney Júnior e que Edivan Martins assuma prefeitura

Perguntei ontem no twitter porque Ney Júnior, e não Edivan Martins, se tornou o prefeito de Natal. Pedi que alguém me explicasse isso.
O MP também quer saber. Na verdade, pediu a nulidade da posse de Ney Júnior, já que não há qualquer impedimento legal para que Edivan assuma a prefeitura.


http://www.dnonline.com.br/app/noticia/cotidiano/2012/12/14/interna_cotidiano,113409/recomendacao-do-ministerio-publico-pede-nulidade-da-posse-de-ney-jr.shtml#.UMuRb0kU_DU.twitter

O Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, expediram hoje, 14, Recomendação pedindo a nulidade do ato que deu posse ao vereador Ney Lopes Júnior para o cargo de Prefeito de Natal.

Segundo a Recomendação, uma vez que o atual Presidente da Câmara, Edivan Martins , não está impedido ou afastado de suas funções, não há razões legais para que ele não assuma a atribuição prevista na Lei Orgânica do Município, alegando apenas que não tem interesse na Prefeitura.

“As atribuições e competências fixadas na Lei Orgânica do Município para o cargo de Presidente da Câmara Municipal do Natal não são disponíveis, nem exercitáveis ao arbítrio do eventual ocupante do cargo, notadamente a tarefa de substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal, prerrogativa inerente ao cargo público em apreço”, esclarecem os Promotores de Justiça.

A Recomendação formal foi a alternativa que restou após reuniões realizadas com o Procurador-Geral do Município, o Presidente da Câmara Municipal e o próprio Ney Jr., nos últimos dias. Os representantes do Ministério Público expuseram a situação e os efeitos legais que essa nomeação poderia trazer. Mas até a tarde de hoje nenhuma resposta foi enviada aos questionamentos apresentados pelo MP.

Com isso, o Ministério Público recomenda ao Presidente da Câmara que declare a nulidade do ato de posse do vereador NEY LOPES JÚNIOR como Prefeito Municipal do Natal; e assuma o cargo de Prefeito ou afastar-se, por qualquer forma legal, do cargo de Presidente da Câmara Municipal do Natal.

Para Ney Jr. a Recomendação pede que ele se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos na qualidade de Prefeito do Município do Natal, enquanto não houver o afastamento, por qualquer motivo legal, do atual presidente da Câmara Municipal do Natal.

Comentários

Postagens mais visitadas