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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Governo atropela lei de licitações

Por Dinarte Assunção

O Valor Econômico desta segunda-feira traz em manchete uma matéria alarmante: o governo está fazendo da exceção uma regra, ao se valer cada vez mais do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), colocando em xeque o futuro da Lei de Licitações

Desde julho, o novo regime passou a englobar os empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em outubro, foi estendido para a área de educação e, neste mês, o Congresso aprovou sua aplicação às compras da saúde. Levantamento feito pelo Valor aponta que os orçamentos planejados para os próximos anos pelo PAC, Copa do Mundo e Olimpíada, além do que está previsto em 2013 para saúde e educação, somam R$ 700 bilhões.

Abaixo, a matéria na íntegra:A exceção virou regra. Quando foi criado em 2011, por meio de um “contrabando” feito em uma medida provisória, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) tinha o propósito específico de acelerar a contratação de obras da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíada de 2016. Incluído no texto que instituía a Secretaria de Aviação Civil, o RDC prometia mais celeridade às obras de aeroportos e demais empreendimentos ligados aos eventos esportivos. Era só o começo. Depois de algumas experiências bem avaliadas pelo governo no setor aeroportuário, o RDC simplesmente passou a dominar as principais compras públicas federais, colocando em xeque o futuro da Lei de Licitações (8.666).

De obras da Copa e Olimpíada, o RDC passou a englobar desde julho os empreendimentos listados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em outubro, foi a vez de o regime ser estendido para a área de educação. Neste mês, o Congresso aprovou sua aplicação nas compras de saúde. O peso dos investimentos públicos que migraram para o guarda-chuva do RDC dá uma ideia clara da relevância que esse regime passou a ter para o governo. Paralelamente, refletem o abandono da 8.666. Levantamento feito pelo Valor aponta que, somados os orçamentos planejados para os próximos anos pelo PAC, Copa do Mundo e Olimpíada, além do que está previsto em 2013 para os setores de saúde e educação, chega-se a uma conta de R$ 700 bilhões em investimentos. Do total, R$ 526 bilhões referem-se a recursos do PAC, já descontados os repasses do Minha Casa, Minha Vida, que não se enquadram na categoria, por serem negociados diretamente pela Caixa Econômica Federal. A saúde reserva investimentos de até R$ 80 bilhões para o ano que vem. Na educação, estão previstos mais R$ 50 bilhões.

Apesar da aposta pesada que o governo decidiu fazer no RDC, o regime está longe de ser uma unanimidade, a começar pelo caminho que foi usado para a sua criação. O método é questionável: a inclusão das chamadas “emendas contrabando” em medidas provisórias. Trata-se de dispositivos incluídos nas MPs durante sua tramitação no Congresso Nacional e que, na maioria das vezes, não têm nenhuma relação com o objeto inicial da MP. O efeito imediato dessa artimanha é que a discussão sobre prós e contras acaba sendo minimizada.

Quando o RDC foi instituído houve alguma polêmica por parte da oposição por causa do método adotado. Desde o início de 2011, o governo foi tentando impor o dispositivo de contratação de MP para MP até que finalmente conseguiu que ela fosse aprovada na 527, que criou a Secretaria de Aviação Civil. Após passar na Câmara e no Senado, virou lei no dia 4 de agosto do ano passado. A partir daí, o governo usou a mesma estratégia para estender o RDC para outras áreas. Em nenhum desses casos a MP original tratava do assunto. Também em nenhum caso houve grande mobilização contrária na base aliada ou na oposição.

A única reação a esse procedimento acabou surgindo das mãos de um deputado federal de primeiro mandato, Fábio Trad (PMDB-MS). Ele é integrante do grupo pemedebista “Afirmação Democrática”, formado para tentar recuperar a imagem do partido e tirá-lo da pecha de fisiológico e propor uma agenda ao país. É irmão do prefeito reeleito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PMDB).

Com base nos 135 projetos de lei que tramitam na Câmara com o objetivo de reformular a Lei de Licitações, Trad apresentou na semana passada um substitutivo cuja ideia é chegar a um meio-termo entre o RDC e a Lei de Licitações. Na elaboração do texto, teve acompanhamento do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji), ligado à PUC-SP. “Do RDC, o que absorvi mais é o conceito de agilidade dos certames e a simplificação dos procedimentos e a questão da sustentabilidade. Da Lei de Licitações, mantive a criminalização para os desvios, as cláusulas sociais; reforçamos o princípio da impessoalidade, eficiência, moralidade e incluímos os da proporcionalidade e da razoabilidade.”

Um ponto essencial do RDC, no entanto, foi excluído do seu substitutivo: a contratação integrada. O mecanismo permite que o mesmo fornecedor fique responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia. Pela Lei 8.666, uma nova licitação tem que ser feita a cada passo da obra. “A contratação integrada não nos convenceu de que sua agilidade superaria os riscos de desvios que oferece. No geral, a lógica nossa é que as virtudes da 8.666 e do RDC são muito mais vantajosas para a administração pública e para a sociedade do que o RDC isoladamente, porque há falhas no regime. Há uma simplificação extremada que compromete a lisura do processo.”

Ele espera que o projeto possa ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em 2013, para depois seguir ao plenário da Câmara. “A regra por enquanto ainda é a 8.666, mas o RDC caminha para solapar sua estrutura. O que propomos é estancar esse processo de desestruturação da 8.666 com um novo modelo de licitação”, afirmou Trad, defendendo que considera a Lei de Licitações muito positiva para ser derrubada sem um amplo debate.

Paralelamente às discussões políticas, o RDC também desperta dúvidas jurídicas. Augusto dal Pozzo, vice-presidente do Ibeji, cita o caso do orçamento sigiloso. O governo argumenta que, ao não divulgar o preço da obra previamente, consegue evitar conluio entre concorrentes e gerar mais competição. “Essa é só umas das aberrações jurídicas do RDC. A Constituição prevê o princípio da publicidade. Os valores são informações básicas que têm de ser de conhecimento de todos”, critica Pozzo. “Além disso, nada impede duas empresas de combinarem suas propostas. Esse argumento é vazio, não faz sentido.”

O vice-presidente do Ibeji chama a atenção ainda para eventuais riscos da contratação integrada. “Como é que passamos para a mesma empresa que fará a obra, a exigência de desenvolver os seus estudos de engenharia?”, questiona Pozzo. “O governo decidiu escolher um atalho, um caminho mais fácil para contratar obras públicas, mas isso não significa que é o melhor. Os contratos de RDC começaram a ser firmados agora e logo começaremos a ver os problemas. Estamos legitimando o planejamento mal feito.”

Para o governo, as críticas não colam. No mês passado, a Infraero publicou mais um edital de licitação pelo regime para contratar obras de ampliação e restauração no aeroporto internacional de Confins (MG). No Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o RDC é o novo mantra para dar jeito nas contratações de restauração e manutenção de rodovias federais. Para a Lei 8.666, progressivamente, sobram os penduricalhos.

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