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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

TRE tomou diferentes decisões sobre o PT do B em intervalo de dois dias

Em 4 de setembro o Tribunal Regional Eleitoral publicou o Acórdão 14761/2012. Relatada por Jailsom Leandro de Sousa, decisão determinou a "exclusão do PT do B da coligação 'União por Natal'".
Após a decisão, foram apresentados recursos a fim de que o TRE esclarecesse as dúvidas com respeito à aplicação do Artigo 69 da Resolução 23373 do TSE, tanto no que se refere à coligação proporcional como tambem na majoritária.
O caso da coligação proporcional foi relatado pelo juiz eleitoral Verlano Medeiros. A decisão data de 18 de setembro de 2012 e foi favorável ao pleito apresentado e, por isso, determinou o cancelamento do registro de todos os candidatos da União por Natal II. Considerando que o princípio do Artigo 69 devesse ser aplicado ao ao caso, a decisão polêmica inclui Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) na lista de eleitos em detrimento de George Câmara (PCdoB) e Raniere Barbosa (PRB).
Dois dias depois, no dia 20, o Acórdão 15004, relatado por Jailsom Sousa, decidiu sobre a mesma questão referente, dessa vez, à coligação majoritária de Carlos Eduardo Alves - o Artigo 69, nos casos em que se aplica, determina o cancelamento das coligações proporcional e majoritária nas quais se envolveu o partido.
A decisão de Jailsom foi, no entanto, completamente oposto à decisão de Verlano: "somente devem ser indeferidos os registros de candidatura dos candidatos do PT do B inclusos na coligação 'União por Natal'".
Qual a diferença entre os dois casos, cujas decisões se separaram por apenas dois dias? Os relatores. O caso era exatamente o mesmo mas as decisões foram completamente opostas - e uma delas tomada por Verlano, juiz que já se sabe próximo a um dos interessados, Edivan Martins.

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