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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Portaria da juíza de Apodi é destaque em O Globo

A juíza da 35ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte proibiu a circulação de dinheiro em espécie acima da quantia de R$ 1.500 em cinco municípios do estado: Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes. O objetivo é impedir a comercialização de votos na região. A determinação foi publicada no sábado e vale até o dia da eleição, domingo, 7 de outubro.

De acordo com a decisão da juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, "as pessoas que necessitarem transitar com dinheiro em espécie acima de R$ 1.500 deverão requerer, de forma fundamentada, junto ao Cartório Eleitoral desta Zona (35ª), a expedição de uma Guia de Transporte de Valores a ser fornecida pelo Chefe do Cartório". Ficou proibido também aos bancos e agentes bancários da região o saque na boca do caixa de dinheiro em espécie em valor superior ao limite fixado pelo Juízo.

O Ministério Público Estadual propôs a medida devido ao elevado número de denúncias de compra de votos nas cidades que compõem a 35ª Zona Eleitoral.

"O exercício do direito de votar, como direito fundamental do cidadão, deve ser isento de qualquer influência negativa, não se permitindo que o voto seda dado como objeto econômico a ser trocado por serviço ou moeda, escreveu a juíza na sua decisão.

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