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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Advogados criticam portaria de Apodi

Os juristas ouvidos pela Tribuna do Norte para criticar a portaria emitida pela juíza em Apodi, que restringiu a circulação de dinheiro vivo em cinco municípios da região Oeste, só esqueceram de comentar outras medidas semelhantes que ocorrem em período eleitoral: como lei seca, toque de recolher (em algumas cidades). Mesmo fora do período eleitoral há medidas semelhantes envolvendo eventos esportivos, entre outros.

http://tribunadonorte.com.br/eleicoes2012/juiza-proibe-saques-acima-de-r-1-500-em-cinco-municipios/233000

Na reta final da campanha eleitoral, como já era de se esperar, os ânimos estão acirrados nos municípios potiguares. No interior, o clima de acirramento e o alto número de denúncias de abuso de poder econômico levaram a juíza eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, a restringir a circulação de dinheiro, em espécie, em cinco cidades da região Oeste. Desde o sábado, 29, até o dia das eleições, 7 de outubro, a população de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes não pode circular, pelas ruas, com soma, em espécie, acima de R$ 1.500,00.

Para poder circular com quantia financeira acima deste valor, o cidadão, que mora em uma dessas cidades, precisa ter uma Guia de Transporte de Valores. Pela Portaria 13, essa autorização está sendo emitida pelo cartório eleitoral, sediado em Apodi, a partir de pedido fundamentado. Para cumprir a aplicabilidade da portaria, a promotoria eleitoral da 35ª Zona Eleitoral intensificou a fiscalização de rua, com apoio da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, desde o sábado, 29, quando a portaria foi publicada no mural do Cartório Eleitoral.

Juntos, os cinco municípios que constituem a 35ª Zona Eleitoral reúnem uma população de 56.231 habitantes e um eleitorado de 50.915 mil eleitores. Ontem, o promotor eleitoral Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Britto, que atua na 35ª Zona Eleitoral, explicou que a juíza acatou uma recomendação feita por ele. A medida que é inédita, pelo menos, no Rio Grande do Norte, visa, segundo o promotor eleitoral, inibir a compra de votos - que vem vem sendo muito denunciada na região.

"Circular com dinheiro, seja qual quantia for, 30 ou 60 mil reais, não é ilícito, mas, nessa época eleitoral, é indício de crime e, sem essa portaria, a polícia ficava sem poder fazer nada", justificou Sílvio Brito. Segundo o promotor, apesar do grande volume de denúncias de abuso de poder econômico na região de Apodi, há dificuldade em conseguir fazer o flagrante. "Quem vende e quem compra o voto", disse Sílvio Brito, "têm interesse nesse ilícito e ninguém se entrega. Esperar o flagrante é inviável". Na última semana, a 35ª Promotoria Eleitoral recebeu 50 denúncias de compra de voto - quase todas anônimas.

Segundo o promotor, a longa distância entre os distritos municipais (a comarca tem 100km de extensão) e o horário em que as transações de compra de voto ocorrem - na madrugada - dificultam o flagrante. "Pelas pesquisas, os pleitos estão muito acirrados e os candidatos tentam definir a eleição com o abuso do poder econômico", disse o promotor.

Sílvio Brito acredita que a portaria dá ao MP a chance de atuar preventivamente, evitando que o crime eleitoral de compra de voto - tipificado no artigo 299, do Código Eleitoral Brasileiro - aconteça. "Sabemos que nos dez dias que antecedem o pleito, é que a prática de pagar pelo voto se torna mais efetiva. Impedir que esse dinheiro circule dificulta o fechamento desses acordos", afirmou o promotor.

Advogado aponta "estado de sítio"

A medida da juíza eleitoral Ana Clarisse Pereira gerou polêmica no meio jurídico. O advogado Paulo de Tarso Fernandes disse que a Portaria 13 provoca os mesmos efeitos de um 'estado de sítio', por ser restritiva de direitos. "Ao assinar essa medida, que cerceia direitos, é como se a juíza tivesse decretado à revelia da Constituição, um estado de sítio", disse Paulo de Tarso.

O advogado lembrou que o 'estado de sítio' é um remédio previsto na Constituição Federal para anormalidades graves, e que cabe tão somente ao Congresso Nacional sua aprovação, tendo em vista que traz consigo a suspensão de garantias e direitos. "A medida está cheia de boas intenções, mas isso não justifica fazer o que a lei não autoriza", comentou Paulo de Tarso, classificando a medida como "estranha e despropositada".

Paulo de Tarso disse que não há respaldo legal que autorize a Justiça Eleitoral a adotar tal portaria. "Essa medida", analisou o advogado, "gera um precedente perigoso ao usar as eleições como pretexto para suspender a normalidade da vida nacional. Um juiz não pode negar o curso à moeda nacional. Isso é vedado por lei". Ele ressaltou que somente a União tem competência para decidir sobre ativos financeiros.

O advogado Daywsson Medeiros também tece críticas. "Todo e qualquer ordenamento jurídico deve ser feito à luz da Constituição Federal e essa medida é inconstitucional porque fere direitos constitucionais. Não se pode negar o direito de trânsito livre do dinheiro, que é considerado pela Constituição um bem móvel", analisou. "Essa portaria interfere no direito de ir e vir, no direito de fluir dessa propriedade", disse o advogado.

A medida dá poderes aos órgãos policiais para, ao abordar veículos e cidadãos, de posse de mais de R$ 1.500,00, fazer a apreensão do dinheiro para averiguação e conduzir os responsáveis à Polícia para prestar esclarecimentos. Para o promotor Sílvio Brito "a juíza foi corajosa e consciente de seu papel para inibir o abuso do poder econômico".

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