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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Escândalo entre os batistas: Desdobramentos

No início deste ano, reproduzi aqui no blog notícias relativas ao processo iniciado pela Convenção Batista para venda do espaço onde já funcionou o Colégio Americano Batista, no Barro Vermelho.
Uma ação foi ajuizado visando à preservação do patrimônio.
O juiz Lamarck Araújo Teotônio negou o pedido de tutela antecipada.  O magistrado concordou com a tese da Convenção Batista (que, apesar disso, ainda não tem advogado nomeado na ação) de que o artigo 30 dos seus estatutos não prevê a necessidade de aprovação por dois terços dos presentes em uma votação para definir alienação de patrimônio.  Reproduzo o artigo a seguir:

Qualquer ato que importe em alienação de bens imóveis em nome da Convenção necessita de sua prévia autorização, em Assembléia Geral, em que votem 2/3 (dois terços) dos mensageiros presentes na hora da votação.

Considero que a interpretação mais plausível para o artigo tenha a ver com maioria qualificada - e não quorum qualificado, como defendeu a CBNR e interpretou o juiz.
O magistrado considerou desnecessária a confirmação de presença na hora da votação.  Mas, se uma pessoa assina uma lista de presença em uma assembleia, o que acontece com ela na votação? Ou vota ou se abstém, certo?  Se sua saída não foi registrada em ata, supõe que esteja presente na votação - ou há uma irregularidade insanável na ata.  Se não saiu, seu voto ou sua abstenção tem de ser registrada.
Por que entendo assim?  Deixe-me tentar explicar:
O que foi dito? Que o artigo prevê, por exemplo, que numa convenção em que existam 300 inscritos, a assembléia em que se decida a alienação de patrimônio precisaria ter no mínimo 200 presentes (quorum de 2/3).
Evidentemente não é disso que trata o artigo. Caso fosse, estaria se referindo explicitamente a quorum. Mais que isso, o texto não falaria sobre "2/3 (dois terços) dos presentes na hora da votação".
O relativo "que", para mim é evidente pela presença da frase final, se refere a "autorização". Ou seja, para venda do imóvel seria necessário a autorização de 2/3 dos presentes na hora da votação. Eram 262 presentes, votaram a favor 144. Para a venda acontecer, era necessário o voto de 175. A venda não foi autorizada. Qualquer ação diferente disso é golpe.
Digamos, no entanto, que a interpretação da CBNR esteja correta. Se é preciso que votem 2/3 dos presentes na hora da votação e não há um registro confiável do número de presentes na hora da votação, como saber quantos formam os dois terços? Para mim isso é mais uma evidência de que tal defesa é indefesável.
O juiz também interpretou que a assembleia da Convenção em Mossoró, em que primeiro se discutiu a venda do espaço, não deliberou pela venda, por isso não precisava respeitar o artigo 30 do estatuto. Leia a ata abaixo:"A sessão é aprovada por mais trinta minutos. O Presidente Pr. Antônio de Araújo Targino dá uma palavra aos convencionais sobre a proposta do Conselho as CBNR para alienação de bens: após explicações sobre a necessidade da venda da propriedade do Colégio Americano Batista com o objetivo de construção da nova sede da Convenção do Seminário Batista. É apresentado um vídeo para os irmãos com planta do novo projeto da convenção. A proposta é colocada em discussão para o plenário. A Assembléia é prorrogada por mais 20 minutos. A assembléia é prorrogada por mais 20 minutos. A assembléia é prorrogada por mais 10 minutos. A proposta foi posta em votação com 137 mensageiros presentes no plenário. Oração feita antes pelo irmão Aurimar Alves. Posto em votação a proposta foi aprovada com o seguinte resultado: 105 (cento e cinco) votos a favor, contrários 18 (dezoitos), 02 (duas) abstenções. Que fique registrado os nomes dos contrários a esta proposta que são: Pr. Joaquim Pinto de Mesquita Neto, Alderi Gondim Fernandes, Maria da Conceição, Kezia Ventura de Oliveira, Paulo Roberto Estevam, Elenilza Batista, Jerferson Gomes Penha. É lida a ordem do dia da próxima sessão pela secretária. Encerra-se a sessão. Eu, secretária, redigi esta ataque dato e assino junto com o presidente após aprovada. Leiliane Paiva Acioli do Nascimento. Secretária. 
Permita-me discordar do douto juiz, mesmo não sendo da área jurídica.  No entanto, entendo que sei um pouco sobre interpretação e análise do discurso.  Os trechos que destaquei deixam claro que a votação na assembleia ocorrida em abril de 2010 diziam respeito à alienação do patrimônio: a discussão é "sobre a proposta do Conselho as CNBR para alienação de bens", que "foi aprovada com o seguinte resultado".
Tal interpretação, inclusive, é ferido de morte pelo próprio argumento utilizado pela então diretoria da CBNR que afirmava que a primeira assembleia decidiu em favor da venda - e não a segunda.
Evidentemente, a ação para barrar esse nebuloso negócio ainda se desdobrará ainda mais.
Vale destacar, ainda, que a construtora que pretende executar a ação pediu para reunir-se com o grupo de irmãos que ingressaram na justiça alguns meses atrás.  Nessa reunião, os representantes da construtora perguntaram o que poderia ser feito para que o grupo recuasse da ação.  Não estive presente, mas não me parece que a proposta seja muito cristã - ou republicana.

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