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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Eleições: Juíza de Apodi proíbe circulação de dinheiro vivo

A decisão tomada pela juíza de Apodi, cidade no interior do RN, parece ser inédita - ou, no mínimo, rara.
Com o intuito de impedir a compra e venda de votos, e provocada pelo Ministério Público, Ana Clarisse Arruda Pereira proibiu que as pessoas circulem com valores em dinheiro superiores a R$ 1500 sem autorização da justiça eleitoral.
A portaria foi publicada ontem. Por ela, e até o dia da votação, a portaria tem a abrangência nos municípios da 35a Zona Eleitoral, ou seja, Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes.
A proibição vai além: é "vedado aos bancos e correspondentes bancários sediados nesta Zona Eleitoral o saque na boca do caixa de dinheiro em espécie em valor superior ao limite fixado".
A fiscalização da aplicação da portaria ficará a cargo das polícias Militar, Rodoviária e Federal.
Quem necessitar transportar valores superiores a R$ 1500 precisa apresentar uma solicitação fundamentada ao Cartório Eleitoral, que emitirá uma Guia de Transporte de Valores.
Seria bom se outros juízes eleitorais copiassem a decisão da Dra. Ana Clarisse Arruda Pereira.

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