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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

No âmbito de Inquéritos Civis, MP recomenda cumprimento da LAI pelo legislativo

Do site do MP-RN

A Procuradoria-Geral de Justiça e a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público expediram Recomendação Conjunta à Câmara Municipal de Natal e à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte requerendo que estes órgãos divulguem por meio de todos os meios legítimos de que dispuserem, inclusive nos próprios sites oficiais, de forma irrestritra, individualizada e nominal, as remunerações e os subsídios recebidos por todos os vereadores, deputados, servidores, ocupantes de cargo, função ou emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias e quaisquer outras vantagens pecuniárias.

Conforme apurado pelo Ministério Público, a Câmara Municipal de Natal divulgou em seu site, no dia 13 de agosto, apenas a relação de servidores e a remuneração básica dos cargos existentes em sua estrutura administrativa, sem fornecer, a divulgação nominal das remunerações e subsídios percebidos mensalmente por seus agentes públicos.

A Assembléia Legislativa, da mesma forma, divulgou em seu site na internet, no dia 10 de agosto, apenas informações quantitativas do seu quadro de pessoal, com as respectivas tabelas de remuneração básica dos cargos, sem também fornecer a divulgação nominal das remunerações e subsídios percebidos mensalmente por seus agentes públicos.

As Recomendações foram expedidas com base na Lei n° a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), em vigor desde 16 de maio de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal.

CLIQUE AQUI e Confira a integra das Recomendações publicadas hoje no Diário Oficial do Estado.

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