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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Operação Impacto: Juíza convocada é relatora da Apelação

No Blog do Barbosa

Após a alegação de suspeição dos desembargadores Maria Zeneide Bezerra e Assis Brasil (juiz convocado), a magistrada Tatiana Socoloski (juíza convocada) é a relatora da Apelação Criminal do processo da Operação Impacto.
A relatora proferiu despacho determinando a intimação pessoal de Ricardo Cabral de Abreu, para tomar ciência do inteiro teor da sentença condenatória de primeiro grau. Os advogados constituídos pelos réus Tirso Renato Dantas, Geraldo Ramos dos Santos Neto e Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo também devem ser intimados para que informem, no prazo de cinco dias, o paradeiro de seus clientes, sob pena dos mesmos serem considerados foragidos. Eles não foram localizados nos endereços anteriormente informados e nem intimados pessoalmente para tomar ciência da sentença.
Geraldo Ramos dos Santos Neto e Francisco de Assis Jorge Sousa também deverão ser intimados para responderem o recurso interposto pelo Ministério Público, no prazo comum de oito dias.
No que diz respeito aos réus Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Salatiel Maciel, Emilson Medeiros, Ricardo Abreu, Antônio Carlos, Dickson Nasser, Hermes Soares, Geraldo Ramos, Francisco de Assis Sousa, Júlio Protásio e Klaus Charlie estes serão intimados para se manifestarem, no prazo comum de oito dias, sobre o recurso por eles interposto. Adão Eridan, Aluísio Machado, Francisco Sales de Aquino e Tirso Renato já se pronunciaram.
Após o cumprimento dos prazos, a magistrada determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo também de oito dias.
A relatora desautorizou a Secretaria a dar vista dos autos fora da Secretaria Judiciária uma vez que o prazo para apresentação de razões e contrarrazões é comum para as partes, conforme disposto no art. 600, §3º, do Código de Processo Penal, não podendo serem os autos retirados da Secretaria Judiciária. (Com informações do site do TJRN).

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