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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Operação Impacto: Juíza convocada é relatora da Apelação

No Blog do Barbosa

Após a alegação de suspeição dos desembargadores Maria Zeneide Bezerra e Assis Brasil (juiz convocado), a magistrada Tatiana Socoloski (juíza convocada) é a relatora da Apelação Criminal do processo da Operação Impacto.
A relatora proferiu despacho determinando a intimação pessoal de Ricardo Cabral de Abreu, para tomar ciência do inteiro teor da sentença condenatória de primeiro grau. Os advogados constituídos pelos réus Tirso Renato Dantas, Geraldo Ramos dos Santos Neto e Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo também devem ser intimados para que informem, no prazo de cinco dias, o paradeiro de seus clientes, sob pena dos mesmos serem considerados foragidos. Eles não foram localizados nos endereços anteriormente informados e nem intimados pessoalmente para tomar ciência da sentença.
Geraldo Ramos dos Santos Neto e Francisco de Assis Jorge Sousa também deverão ser intimados para responderem o recurso interposto pelo Ministério Público, no prazo comum de oito dias.
No que diz respeito aos réus Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Salatiel Maciel, Emilson Medeiros, Ricardo Abreu, Antônio Carlos, Dickson Nasser, Hermes Soares, Geraldo Ramos, Francisco de Assis Sousa, Júlio Protásio e Klaus Charlie estes serão intimados para se manifestarem, no prazo comum de oito dias, sobre o recurso por eles interposto. Adão Eridan, Aluísio Machado, Francisco Sales de Aquino e Tirso Renato já se pronunciaram.
Após o cumprimento dos prazos, a magistrada determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo também de oito dias.
A relatora desautorizou a Secretaria a dar vista dos autos fora da Secretaria Judiciária uma vez que o prazo para apresentação de razões e contrarrazões é comum para as partes, conforme disposto no art. 600, §3º, do Código de Processo Penal, não podendo serem os autos retirados da Secretaria Judiciária. (Com informações do site do TJRN).

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