Pular para o conteúdo principal

Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Associação do Ministério Público responde ataques de delegada

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte divulgou nota de repúdio contra os ataques, no mínimo desrespeitosos, que a promotora Izabel Cristina Pinheiro sofreu por parte da delegada Sheila Freitas, por causa da Correição Parcial apresentada pelo MP no caso do sequestro de Porcino Segundo.
Segue abaixo a nota:

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN, diante de ataques emanados da Delegada de Polícia Civil Sheila Freitas quanto à atuação da Promotora de Justiça Izabel Cristina Pinheiro, vem a público esclarecer e repudiar o seguinte:
1. Conforme esclarecido em nota oficial pela Procuradoria-Geral de Justiça do RN, o recurso manejado pela referida Promotora de Justiça, chamado Correição Parcial, nos autos do processo relacionado com o sequestro de Porcino Fernandes da Costa Segundo, destinou-se tão-somente à preservação da regularidade do processo e evitar futuras alegações de nulidade. Não houve representação contra a Juíza da Comarca de Ceará-Mirim, nem contra a Delegada Sheila Freitas;
2. Em nenhum momento se questionou a celeridade das decisões da Juíza da Vara Criminal de Ceará-Mirim. O que foi objeto do recurso de Correição Parcial foi a decisão que indeferiu requerimento do Ministério Público no sentido de que fossem justificados a inclusão de alguma linhas telefônicas na interceptação, de modo a ficar clara a relação dos números interceptados com o fato em apuração, cumprindo-se os requisitos legais e evitando-se a suscitação de eventuais nulidades processuais;
3. Causou espécie o pronunciamento e a reação da Delegada de Polícia Civil Sheila Freitas que, em verdade, adentrou na seara do mero ataque pessoal a um membro do Ministério Público pelo simples fato deste haver interposto um recurso processual com único objetivo de preservar a regularidade processual, devendo ser repudiadas as afirmações de que a referida Promotora de Justiça é “despreparada”, que estaria “querendo aparecer no caso” e que, enfim, “vive no Olimpo”;
4. Em que pese o reconhecimento do sucesso da referida operação policial e o desejo de que outras tantas sejam levadas a pleno efeito pela Polícia Civil do RN, são inadmissíveis, inaceitáveis e merecedoras de repúdio estas agressões. Afinal, não é dado o direito a nenhuma autoridade policial de promover ataques pessoais a quem quer que seja, mormente contra um membro do Ministério Público que age no estrito cumprimento do dever legal e pelo simples fato deste haver interposto um recurso processual dentro das regras do Estado Democrático de Direito;
5. Por outro lado, os membros do Ministério Público potiguar, mormente a Promotora de Justiça injustamente atacada, não “vivem no Olimpo”, estando em suas comarcas diuturnamente, agindo em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como é testemunha a ampla maioria da sociedade potiguar;
6. As afirmações da delegada revelam desconhecimento de sua parte em relação a atuação do Ministério Público potiguar, reconhecido pela sua postura destemida e combativa, investigando e processando quem quer que seja achado em culpa, bem como não condiz com o relacionamento respeitoso que deve haver entre instituições que atuam em combate a criminalidade, no caso o Ministério Público e a Polícia Civil;
7. Cumpre ainda ressaltar que a Promotora de Justiça em questão é reconhecida pela sua competência técnica e combatividade na atuação e que pugnará incessantemente, na qualidade de titular da ação penal, pela condenação dos autores de tão hediondo crime, não sendo razoável sequer se imaginar a hipótese de algum membro do MP querer “aparecer” às custas de um processo sigiloso;
8. Enfim, deve ser ressaltado que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte tem uma convivência institucional histórica com a Polícia Civil do RN, reafirmando a sua plena confiança e harmoniosa relação com esta instituição, sendo tal ataque, certamente, afirmação individual e isolada da citada Delegada de Polícia, que sequer deve conhecer o teor do recurso interposto.

Eudo Rodrigues Leite
Presidente da AMPERN

Comentários

Postagens mais visitadas