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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

#Caixa2doDEMnoRN só prescreverá em 2018

Vários colegas jornalistas justificaram não terem repercutido os áudios que relatam os indícios de crimes, como Caixa 2 e fraude em prestação de contas da campanha do PFL em 2006 com base na premissa da prescrição de todos eles.
A premissa é falsa.
O crime de Caixa 2 em campanha eleitoral é descrito no artigo 350 do Código Eleitoral:
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
A pena máxima prevista é "reclusão de até cinco anos".  Nesse caso, qual a prescrição?
O tempo de prescrição é definido no artigo 109 do Código Penal:
Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
Se a pena máxima é de cinco anos, conforme prevê o artigo 109 do CP a prescrição é de doze anos.  Desse modo, os crimes relatados pelos áudios do #Caixa2doDEMnoRN prescreverão, apenas, em 2018 - crimes ocorridos nas eleições de 2006.
Nem mesmo o fato de a investigação ter, possivelmente, sido arquivada pela Procuradoria Geral da República é suficiente - uma vez que uma ação pode ser desarquivada.
No entanto, a PGR ainda não confirmou se a investigação foi arquivada.  Segundo informações da assessoria de imprensa do órgão, não constam dados no sistema interno sobre o caso.  O que pode indicar que a investigação continua - sob sigilo.

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