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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

#ForaMicarla: Comissão identifica indícios de conluio fraudulento em pagamento de precatório

Leia abaixo o trecho do voto do Conselheiro do TCE, Carlos Thompson Costa Fernandes, sobre o precatório pago pela prefeitura de Natal à Henasa. Note que, ao contrário do que afirmou o Procurador-Geral do Município, Bruno Macedo, o Ministério Público não assina o acordo sob suspeita de conluio criminoso.

Segue o voto:
A Comissão de inspeção se reportou ao Relatório Parcial de Inspeção no 001/2012, integrante do Processo no 2931/2012- TCE, no qual se detalha as supostas irregularidades constantes nos autos do Precatório no 2001.003123-5, instaurado em 08/09/1995, e tendo como partes a Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda. e o Município de Natal/RN. O valor desse precatório em junho de 2009, conforme cálculo da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, não contraditado pelo Procurador-Geral do Município, alcançou o patamar de R$ 191.224.697,82.

Segundo a Comissão, tomando por parâmetro este valor, foi formalizado o “Termo de Compromisso Judicial” no 013/2009, pelo qual o Município de Natal se comprometeu a pagar àquela empresa a quantia de R$ 95.612.348,91, no prazo de dez anos. Ficou ajustado o pagamento de 120 parcelas mensais de R$ 382.102,91 e dez parcelas anuais de R$ 5.000.000,00, corrigidas anualmente pelo saldo devedor, já inclusos os honorários advocatícios de R$ 5.000.000,00, a serem pagos proporcionalmente. Foi acertada, também, a desistência de todos os recursos pendentes de julgamentos relativos ao processo.
Consoante o Relatório, o Termo em questão foi lavrado pela Chefe de Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, à época, Carla de Paiva Ubarana de Araújo Leal, e assinado pela Prefeita Municipal, Micarla Araújo de Souza Weber, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, à época, Desembargador Rafael Godeiro, pelo Juiz Conciliador, Cícero Martins de Macedo Filho, pelo Procurador-Geral do Município, Bruno Dantas Macedo, pelo representante da Henasa, Farouk Husseini e por seus advogados, Fábio Hollanda e Fernando Caldas Leal.
A Comissão de inspeção enfatizou que detectou várias irregularidades na planilha de cálculo elaborada na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, que pretendeu atualizar o valor do precatório, e cujo resultado – R$ 191.224.697,82 – embasou o Termo acima.
Refazendo esse cálculo de atualização, a Comissão de inspeção chegou a um valor bem inferior, R$ 72.847.120,90. Como foi acordado o pagamento de R$ 95.612.348,91, afirmou-se a ocorrência de um dano ao Erário equivalente à diferença entre esse valor e o valor total que seria correto do precatório, R$ 22.765.228,01.
Além do mais, a juízo da Comissão, ainda há diversos indícios de conluio fraudulento entre algumas pessoas que participaram da formalização do Termo de Compromisso Judicial no 013/2009, que são objeto de análise mais detida no próprio Relatório Parcial de Inspeção no 001/2012.
Analisando as planilhas de cálculo que informam os valores de pagamento dos precatórios em geral, a Comissão de inspeção apontou haver irregularidades na preparação destas, especificamente a utilização de juros compostos nos valores homologados judicialmente e a posterior incidência de juros de mora sobre esses mesmos valores.
I.1.3 – DAS IRREGULARIDADES NOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS

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