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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

#ForaMicarla: Juiz suspende licença ambiental de obra de drenagem por 40 dias

Assessoria de Imprensa do MPRN
Em decisão proferida na última quinta- feira, 02, o Juiz Geraldo Antônio Mota acatou pedido do Ministério Público e suspendeu os efeitos da licença ambiental dada pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), referente ao projeto de edificação de um túnel de drenagem de águas pluviais, interligando uma área que parte do Centro Administrativo até o rio Potengi.

Para a autorização da licença ambiental, seria necessário a realização de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o seu respectivo Relatório (EIA/RIMA), nos moldes declinados na Constituição Federal. Entretanto, o IDEMA realizou apenas um Relatório de Avaliação Simplificada – RAS, o que não contempla todas as exigências ambientais já que a obra possui proporções e dimensões diferenciadas para cada região, e atinge diversos bairros da cidade do Natal.

O IBAMA foi notificado para, em um prazo de quinze dias, informar se há risco de impacto ambiental e se há necessidade, ou não, de realizar-se estudo de Impacto Ambiental principalmente referente aos efeitos na qualidade da água do rio Potengi , decorrente do lançamento de dejetos oriundos do túnel de drenagem.
 ao Rio Potengí

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