O partido do governo no RN ironicamente se chama Democratas. Mas bastou o cerco fechar contra si - seja em alarmantes índices de desaprovação popular (60% de avaliação negativa no primeiro ano), seja em cada vez mais evidentes indícios de prática criminosa por alguns de seus gestores, como demonstrado no âmbito da Operação Sinal Fechado - para que o DEM relembrasse sua origem na Arena e entre os apoiadores de todos os momentos da Ditadura Militar. O DEM se confunde, na história do Brasil, ao cerceamento da liberdade de livre manifestação e protesto, e com a censura, perseguição, repressão e morte.
No RN, o Diário Oficial de hoje trouxe a novidade: está proibida a livre manifestação na área do Centro Administrativo:
Institui a Área
de Segurança no âmbito do Centro Administrativo do Governo do Estado, e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, e considerando que na
área do Centro Administrativo fica situada a sede do Poder Executivo e as
Secretarias de Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
instituída a área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado, a
qual compreende toda a área interna do complexo administrativo.
Art. 2º Dentro da área
de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado ficam
terminantemente proibidas as seguintes situações:
I – ingresso de carros
com equipamentos de som capazes de perturbar o desempenho das atividades
laborais dos servidores estaduais;
II – armação de
barracas ou quaisquer outras formas de acampamento que vise à instalação e
permanência, embora que temporária, na respectiva área de segurança;
III – utilização de
fogos de artifício, apitos, cornetas, ou quaisquer outros instrumentos que
possibilitem a perturbação e o desempenho das atividades laborais dos
servidores estaduais.
Art. 3º Fica
autorizada no âmbito da área de segurança do Centro Administrativo do Governo
do Estado o trânsito habitual de pessoas, sem a finalidade de permanência no
local.
Parágrafo único. A autorização que se refere o caput deste artigo fica limitada até às
18:00 horas, sendo depois desse limite, permitida somente a entrada de
servidores devidamente identificados.
Art. 4º A
Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado é o órgão
competente para realizar a fiscalização e efetivar o cumprimento do disposto
neste Decreto.
Parágrafo único. Nos casos em que o Coordenador de Segurança
do Gabinete Civil do Governador do Estado achar necessário poderá solicitar
auxílio das forças de segurança pública do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal, 22 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da
República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Aldair
da Rocha
O decreto já foi comparado ao AI-5 na Internet. Para o deputado estadual Fernando Mineiro (PT), serve para mostrar a que veio o governo DEM-Rosa.
A livre manifestação e o direito da população a protestar em áreas públicas, como é o caso do Centro Administrativo, está, desde ontem, restrito por uma ação ditatorial do regime Rosalba.
"Até quando você vai ficar levando porrada? Até quando vai ficar sem fazer nada? Até quando vai ser saco de pancada?"
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