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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Em São Paulo, magistrados ganham até R$ 50 mil


O Tribunal de Justiça do maior estado do país tem 514 desembargadores e juízes ganhando mais do que o teto constitucional. O número representa 22% do total de 2.347 magistrados do TJ de São Paulo, entre ativos e aposentados. Tudo graças a uma brecha legal, já que os supersalários contêm verbas que são excluídas da conta para se chegar ao teto das remunerações do serviço público no Brasil, que hoje é de R$ 26.723. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tiram do cálculo benefícios como um bônus para quem pode se aposentar, mas prefere não sair do batente, o chamado “abono de permanência”.

Como mostrou o Congresso em Foco ontem, situações semelhantes isentam de irregularidade até pagamentos a ministros do Supremo Tribunal Federal, do CNJ, do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais regionais federais.
Levantamento do site na folha de pagamentos do TJ de São Paulo mostra que quatro desembargadores chegaram a ganhar R$ 50.800 no mês de agosto. Outros 22 magistrados receberam entre R$ 40 mil e R$ 42 mil.
O salário médio desse grupo de 514 juízes e desembargadores é de R$ 30.800 por mês. Os rendimentos deles custaram R$ 15,8 milhões dos R$ 56 milhões de toda a folha de pagamentos de agosto referente apenas aos magistrados do tribunal paulista.
A assessoria do TJ afirmou que 443 magistrados (19% do total) recebem bônus por decidirem não se aposentar, mas não é possível saber quais os desembargadores e juízes da relação que são beneficiários dessa verba.
Na hipótese de os 25 primeiros da lista ganharem abono de permanência, isso significará uma verba extra de R$ 2.652,94 para cada um.
Em entrevista ao Congresso em Foco, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que há um “excesso de exceções” no cálculo do teto, como o abono. Para ele, o rigor da Constituição é desrespeitado por normas do CNJ. “Todas as vezes que há um desrespeito à Constituição, há um desrespeito à vontade do povo”, disse Ophir.
A assessoria do TJ de São Paulo lembrou que todos os pagamentos feitos são legais e baseados nas normas do CNJ. Veja a nota.
Rio e Minas Gerais
Nos outros dois principais tribunais estaduais do Brasil, o TJ de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, sequer existe a publicação da folha de pagamento na internet. Essa divulgação é uma exigência de uma norma do CNJ editada em 2009. Os dois tribunais não explicaram porque descumprem a exigência.
A assessoria do Conselho Nacional de Justiça não informou que eventuais medidas estão sendo tomadas para tribunais como os do Rio e de Minas, que não publicam suas folhas de pagamento, ao contrário do que prevê a resolução 102/09. Os órgãos prestam algumas informações exigidas pela norma, mas não o anexo VIII, que contém a relação, magistrado a magistrado, de todas as remunerações recebidas.
Os TJs do Rio e de Minas não são os únicos. Nos sites do tribunal do Rio Grande do Sul e do Pará, por exemplo, o Congresso em Foco também não encontrou a folha de pagamento detalhada. A reportagem não conseguiu contato com esses órgãos.
Prezado Eduardo Militão,
segue a resposta enviada pelo setor responsável pela Folha de Pagamento
O teto remuneratório constitucional e o subsídio mensal dos membros da magistratura são aplicados de acordo com a Resolução nº. 13, de 2ª 1 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Entretanto, os valores/remunerações dos magistrados constantes no portal de transparência (Resolução nº. 102 – Anexo VIII) deste Tribunal de Justiça, podem variar ao longo dos meses, em virtude de eventuais pagamentos de valores relativos a 1/3 constitucional de férias, antecipação de 13º salário e abono de permanência, aglutinados nas “vantagens eventuais”.
O Abono de Permanência (11% da remuneração bruta do magistrado) fica excluído da incidência do teto remuneratório constitucional, de acordo com o art. 8º, IV, da Resolução nº. 13.
Art.  8º -
“Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as                                           seguintes verbas:

IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição                                          previdenciária,  conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição                                     Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº. 41, de 31 de dezembro de                                 2003.
Número de Magistrados que recebem o Abono de Permanência – 443 (quatrocentos e quarenta e três)
Rosangela Sanches
Diretora de Comunicação Social TJSP”

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