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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

#ForaMicarla: Habeas corpus para o Boneco-Cidadão


Do Portal No Minuto

A Prefeitura de Natal tem um prazo de 24 para devolver o chamado "Boneco Cidadão. O prazo foi dado pela juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

De acordo com a magistrada, o “Boneco Cidadão” é apenas um instrumento de protesto que visa apontar a degradação das ruas de Natal. Além disso, a justiça entende que, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – que realizou a apreensão do Boneco – não juntou ao processo qualquer dado, técnico ou não, que justificasse a apreensão.
“Apenas para ilustração, se o argumento para a retirada do boneco for a perturbação da visualização do trânsito ou porque deprecia a paisagem ou logradouro público, caberia questionar se tal mal não está bem mais presente no próprio buraco que o boneco apontava ou até mesmo sinalizava a sua existência”, relatou a juíza Érika Tinôco.

A magistrada disse ainda que “se existe ao menos fumaça de que estar-se-ia diante de uma censura à livre manifestação do pensamento, deve o judiciário intervir, com a finalidade de preservar este direito fundamental”.

A Prefeitura de Natal tem um prazo de 30 dias para apresentar defesa e solicitar se há interesse em apresentar proposta de acordo.

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