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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

#HomofobiaNao: @jeanwyllys_real: É a vez do Brasil!

De Jean Wyllys, na Folha de S. Paulo:


Como deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro, mas também como cidadão homossexual e ativista de direitos humanos, estou propondo ao Congresso Nacional a aprovação de uma proposta de emenda constitucional (PEC) para garantir o direito ao casamento civil a todas as pessoas, sejam elas gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais ou heterossexuais.
Quer dizer, os mesmos direitos com os mesmos nomes, porque a nossa Constituição Federal diz que todas as pessoas são iguais perante a lei e não devem sofrer discriminação (arts. 3º e 5º).
Esses princípios, além de fazerem parte do nosso texto constitucional, são lei para todos os países que assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelecida nos artigos 1º e 7º.


O princípio da igualdade e o direito a não sofrer discriminação são reconhecidos também na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (art. 2º), no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (arts. 2º e 26), na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 1º) e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 2º), entre outros instrumentos de direito internacional.
Isso deveria bastar para que a discussão sobre o casamento igualitário terminasse aqui, mas, como disse George Orwell em "A Revolução dos Bichos", "Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais do que outros".
Na vida real, é isso mesmo que acontece com as pessoas.
A história registra muitos exemplos de debates sociais semelhantes. "Mulher votando? Mulher, quem sabe, Chefe da Nação?", perguntava-se Drummond na década de 1920, em poesia dedicada a Mietta Santiago. A primeira pergunta do poeta foi respondida com a promulgação do Código Eleitoral de 1932, que deu às mulheres o voto.
A segunda demoraria quase cem anos: a eleição, em 2010, da primeira mulher presidenta da República. Estamos falando de uma forma de discriminação do mesmo tipo que a exclusão das mulheres do direito ao voto, a proibição do casamento inter-racial, a segregação de brancos e negros e a perseguição contra os judeus.
Da mesma maneira que hoje não há mais "voto feminino" nem o "casamento inter-racial", chegará o dia em que não haverá mais "casamento homossexual", porque a distinção resultará tão irrelevante como resultam hoje as anteriores e o preconceito que explicava a oposição semântica terá sido superado.
De fato, nos países em que o casamento homossexual chegou mais cedo, a lembrança das épocas em que era proibido resulta cada dia mais estranha e incompreensível para as novas gerações. A lei também serve para educar.
Acredito que a minha PEC seja a resposta mais adequada do Poder Legislativo à sentença do nosso Supremo Tribunal Federal, que recentemente decidiu que os casais formados por pessoas do mesmo sexo devem ter reconhecidos todos os direitos que a Constituição Federal garante às uniões estáveis.
Sabemos que um desses direitos, conforme o art. 226, parágrafo 2º, é o casamento civil. O Legislativo não pode continuar se omitindo!
É a vez do Brasil!

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